15.8.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 209/40
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 8 de Julho de 2008 — Saint-Gobain Gyproc Belgium/Comissão
(Processo T-50/03) (1)
(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado das placas de estuque - Decisão que declara uma infracção ao artigo 81.o CE - Coima - Gravidade e duração da infracção - Circunstâncias atenuantes»)
(2008/C 209/67)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Saint-Gobain Gyproc Belgium NV, antiga BPB Belgium NV, antiga Gyproc Benelux NV (Beveren-Kallo, Bélgica) (representantes: J.-F. Bellis, P. L'Ecluse e M. Favart, advogados)
Recorrente: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: inicialmente F. Castillo de la Torre e C. Ingen-Housz, posteriormente F. Castillo de la Torre e F. Arbault, agentes)
Objecto
Recurso nos termos dos artigos 229.o CE e 230.o CE destinado a obter a redução da coima aplicada à Gyproc pela Decisão 2005/471/CE da Comissão, de 27 de Novembro de 2002, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.o [CE] contra as empresas BPB plc, Gebrüder Knauf Westdeutsche Gipswerke KG, Société Lafarge SA e Gyproc Benelux NV (Processo COMP/E-1/37.152 — Placas de estuque) (JO 2005, L 166, p. 8).
Parte decisória
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Saint-Gobain Gyproc Belgium NV é condenada nas despesas.
(1) JO C 101 de 26.4.2003.
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