15.8.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 209/41
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 8 de Julho de 2008 — BPB/Comissão
(Processo T-53/03) (1)
(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado das placas de estuque - Decisão que declara uma infracção ao artigo 81.o CE - Infracção única e continuada - Reincidência - Coima - Orientações para o cálculo do montante das coimas - Comunicação sobre a cooperação»)
(2008/C 209/69)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: BPB plc (Slough, Reino Unido) (representantes: T. Sharpe, QC, e A. Noury, solicitor)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: F. Castillo de la Torre, agente, assistido por J. Flynn, QC, e C. Kilroy, barrister)
Objecto
Pedido de anulação parcial da Decisão 2005/471/CE da Comissão, de 27 de Novembro de 2002, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.o [CE] contra as empresas BPB PLC, Gebrüder Knauf Westdeutsche Gipswerke KG, Société Lafarge SA e Gyproc Benelux NV (Processo COMP/E 1/37.152 — Placas de estuque) (JO 2005, L 166, p. 8), ou, subsidiariamente, pedido de redução da coima aplicada à recorrente.
Parte decisória
1)
O montante da coima aplicada à BPB plc pelo artigo 3.o da Decisão 2005/471/CE da Comissão, de 27 de Novembro de 2002, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.o [CE] contra as empresas BPB plc, Gebrüder Knauf Westdeutsche Gipswerke KG, Société Lafarge SA e Gyproc Benelux NV (Processo COMP/E 1/37.152 — Placas de estuque) é fixado em 118,8 milhões de euros.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao resto.
3)
A Comissão é condenada a suportar um décimo das suas próprias despesas e um décimo das despesas efectuadas pela BPB.
4)
A BPB suportará nove décimos das suas próprias despesas e nove décimos das despesas efectuadas pela Comissão.
(1) JO C 124 de 26.4.2003.
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