15.8.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 209/41
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 8 de Julho de 2008 — Lafarge/Comissão
(Processo T-54/03) (1)
(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado das placas de estuque - Decisão que declara uma infracção ao artigo 81.o CE - Imputação - Efeito dissuasivo - Reincidência - Coima - Orientações para o cálculo do montante das coimas»)
(2008/C 209/70)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Lafarge SA (Paris, France) (representantes: inicialmente H. Lesguillons, J.-C. Bermond, N. Jalabert-Doury, A. Winckler, F. Brunet e I. Simic, posteriormente N. Jalabert-Doury, A. Winckler e F. Brunet, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: inicialmente F. Castillo de la Torre e C. Ingen-Housz, posteriormente F. Castillo de la Torre e F. Arbault, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (representantes: S. Marquardt e E. Karlsson, agentes)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão 2005/471/CE da Comissão, de 27 de Novembro de 2002, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.o [CE] contra as empresas BPB PLC, Gebrüder Knauf Westdeutsche Gipswerke KG, Société Lafarge SA e Gyproc Benelux NV (Processo COMP/E 1/37.152 — Placas de estuque) (JO 2005, L 166, p. 8), ou, subsidiariamente, pedido de redução da coima aplicada à recorrente.
Parte decisória
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Lafarge SA é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas efectuadas pela Comissão.
3)
O Conselho suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 101 de 26.4.2003.
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