25.10.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 272/15
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 9 de Setembro de 2008 — Mytravel/Comissão
(Processo T-212/03) (1)
(«Responsabilidade extracontratual da Comunidade - Concorrência - Decisão que declara uma operação de concentração incompatível com o mercado comum - Anulação da decisão por um acórdão do Tribunal de Primeira Instância - Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que tem por objecto conferir direitos aos particulares»)
(2008/C 272/26)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: MyTravel Group plc (Rochdale, Lancashire, Reino Unido) (representantes: D. Pannick, QC, M. Nicholson e S. Cardell, solicitors, A. Lewis, barrister, e R. Gillis, QC)
Demandada: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: inicialmente R. Lyal, A. Whelan e P. Hellström, em seguida, R. Lyal e F. Arbault, agentes)
Interveniente em apoio da demandada: República Federal da Alemanha (representantes: W.-D. Plessing e M. Lumma, agentes)
Objecto do processo
Acção de indemnização pelos danos alegadamente sofridos pela demandante devido a ilegalidades que viciaram o processo de fiscalização da compatibilidade com o mercado comum da operação de concentração entre a própria demandante e a First Choice plc.
Parte decisória
1.
A acção é julgada improcedente.
2.
A MyTravel Group plc suportará as suas próprias despesas.
3.
A Comissão suportará as suas próprias despesas.
4.
A República Federal da Alemanha suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 200 de 23.8.2003.
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