26.4.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 107/22
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 12 de Março de 2008 — ESN/Comissão
(Processo T-332/03) (1)
(«Contratos públicos de serviços - Processo de concurso público comunitário - Desenvolvimento e prestação de serviços de apoio ao Serviço Comunitário de Informação para a Investigação e o Desenvolvimento (CORDIS) - Rejeição da proposta de um proponente - Princípios da igualdade de tratamento dos proponentes e da transparência - Respeito dos critérios de adjudicação estabelecidos no caderno de encargos»)
(2008/C 107/35)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: European Service Network (ESN) SA (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: R. Steichen e P.-E. Partsch, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: L. Parpala e E. Manhaeve, agentes)
Objecto do processo
Pedido da recorrente para anular a decisão de adjudicar o contrato a que se refere o concurso público ENTR/02/55 — CORDIS Lote 1 da Comissão, para o desenvolvimento e a prestação de serviços de apoio ao Serviço Comunitário de Informação para a Investigação e o Desenvolvimento (CORDIS)
Parte decisória
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A European Service Network é condenada nas despesas.
(1) JO C 289, de 29.11.2003.
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