26.4.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 107/23
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 12 de Março de 2008 — Evropaïki Dynamiki/Comissão
(Processo T-345/03) (1)
(«Contratos públicos de serviços - Processo de concurso público comunitário - Desenvolvimento e prestação de serviços de apoio ao Serviço Comunitário de Informação para a Investigação e o Desenvolvimento (CORDIS) - Rejeição da proposta de um proponente - Princípios da igualdade de tratamento dos proponentes e da transparência»)
(2008/C 107/36)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (Atenas, Grécia) (Representantes: inicialmente S. Pappas e, em seguida, N. Korogiannakis, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: C. O'Reilly e L. Parpala, agentes)
Objecto do processo
Pedido da recorrente para anular a decisão de adjudicar o contrato a que se refere o concurso público ENTR/02/55 — CORDIS Lote 2 da Comissão, para o desenvolvimento e a prestação de serviços de apoio ao Serviço Comunitário de Informação para a Investigação e o Desenvolvimento (CORDIS)
Parte decisória
1)
A decisão da Comissão de 16 de Julho de 2003, de adjudicação do contrato objecto do concurso público ENTR/02/055 — CORDIS Lote 2, é anulada.
2)
A Comissão é condenada nas despesas.
(1) JO C 289, de 29.11.2003.
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