21.3.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 69/34
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 10 de Fevereiro de 2009 — Deutsche Post e DHL International/Comissão
(Processo T-388/03) (1)
(«Auxílios de Estado - Decisão de não levantar objecções - Recurso de anulação - Legitimidade activa - Admissibilidade - Dificuldades sérias»)
(2009/C 69/79)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: Deutsche Post AG (Bona, Alemanha); e DHL International (Diegem, Bélgica) (representantes: J. Sedemund e T. Lübbig, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: V. Kreuschitz e M. Niejahr, agentes)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão C(2003) 2508 final da Comissão, de 23 de Julho de 2003, de, na sequência de um procedimento preliminar de investigação previsto no artigo 88.o, n.o 3, CE, não levantar objecções contra diversas medidas tomadas pelas autoridades belgas a favor da La Poste SA, empresa pública de correios belga
Parte decisória
1.
A Decisão C(2003) 2508 final da Comissão, de 23 de Julho de 2003, de, na sequência de um procedimento preliminar de investigação previsto no artigo 88.o, n.o 3, CE, não levantar objecções contra diversas medidas tomadas pelas autoridades belgas a favor da La Poste SA, empresa pública de correios belga, é anulada.
2.
A Comissão suportará as suas próprias despesas bem como as da Deutsche Post AG e da DHL International.
(1) JO C 35 de 7.2.2004.
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