24.5.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 128/29
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 17 de Abril de 2008 — Dainichiseika Colour & Chemicals Mfg./IHMI — Pelikan (Representação de um pelicano)
(Processo T-389/03) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária figurativa que representa um pelicano - Marcas comunitárias ou nacionais figurativas Pelikan anteriores - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94»)
(2008/C 128/63)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Dainichiseika Colour & Chemicals Mfg. Co. Ltd (Tóquio, Japão) (Representantes: J. Hofmann e B. Linstow, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: J. Laporta Insa, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Pelikan Vertriebsgesellschaft mbH & Co. KG (Hannover, Alemanha) (representantes: A. Renck, V. von Bomhard e A. Pohlmann, e, em seguida, A. Renck, V. von Bomhard e T. Dolde, advogados)
Objecto do processo
Recurso de anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 18 de Setembro de 2003 (processo R 191/2002-2) relativa a um processo de oposição entre Pelikan Vertriebsgesellschaft mbH & Co. KG e Dainichiseika Colour & Chemicals Mfg. Co. Ltd.
Parte decisória
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Dainichiseika Colour & Chemicals Mfg. Co. Ltd é condenada nas despesas.
(1) JO C 21 de 24.1.2004.
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