7.5.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 139/15
Acórdão do Tribunal Geral de 22 de Março de 2011 — Altstoff Recycling Austria/Comissão
(Processo T-419/03) (1)
(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Sistema de recolha e reciclagem de embalagens usadas na Áustria - Acordos de recolha e de triagem com cláusulas de exclusividade - Decisão de isenção individual - Obrigações impostas - Princípio da proporcionalidade)
2011/C 139/28
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Altstoff Recycling Austria, AG, anteriormente Altstoff Recycling Austria AG e ARGEV Verpackungsverwertungs-Gesellschaft mbH (Viena, Áustria) (representante: H. Wollmann, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente W. Mölls, em seguida M. Mölls e H. Gading, e por último R. Sauer, agentes)
Intervenientes em apoio da recorrido: EVA Erfassen und Verwerten von Altstoffen GmbH (Viena) (representantes: A. Reidlinger e I. Hartung, advogados); e Bundeskammer für Arbeiter und Angestellte (Viena) (representante: K. Wessely, advogado)
Objecto
Pedido de anulação dos artigos 2.o e 3.o da Decisão 2004/208/CE da Comissão, de 16 de Outubro de 2003, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o CE e do artigo 53.o do acordo EEE (Processos COMP D3/35.470 — ARA e COMP D3/35.473 — ARGEV, ARO) (JO 2004, L 75, p. 59)
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Altstoff Recycling Austria AG suportará as suas próprias despesas bem como as despesas efectuadas pela Comissão Europeia, a EVA Erfassen und Verwerten von Altstoffen GmbH e a Bundeskammer für Arbeiter und Angestellte, incluindo as despesas relativas ao processo de medidas provisórias.
(1) JO C 59, de 6.3.2004.
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