2.8.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 197/19
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 17 de Junho de 2008 — El Corte Inglés/IHMI — Abril Sánchez e Ricote Saugar (BoomerangTV)
(Processo T-420/03) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária figurativa BoomerangTV - Marcas nacionais e comunitária, nominativa e figurativas, anteriores BOOMERANG e Boomerang - Motivos relativos de recusa - Inexistência de risco de confusão - Inexistência de marca notoriamente conhecida na acepção do artigo 6.o bis da convenção de Paris - Inexistência de violação do prestígio - Não produção, na Divisão de Oposição, das provas da existência de determinadas marcas anteriores ou das suas traduções - Produção de provas pela primeira vez na Câmara de Recurso - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e n.o 2, alínea c), artigo 8.o, n.o 5, e artigo 74.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 40/94 - Regra 16, n.os 2 e 3, regra 17, n.o 2, e regra 20, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 2868/95»)
(2008/C 197/32)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: El Corte Inglês, SA (Madrid, Espanha) (representantes: J. Rivas Zurdo e E. López Leiva, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: I. de Medrano Caballero, agente)
Outras partes no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: José Matías Abril Sánchez e Pedro Ricote Saugar (Madrid) (representante: J. M. Iglesias Monravá, advogado)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 1 de Outubro de 2003 (processo R 88/2003-2), relativa a um processo de oposição entre El Corte Inglés, SA e J. M. Abril Sánchez e P. Ricote Saugar
Parte decisória
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A El Corte Inglés, SA é condenada nas despesas.
(1) JO C 47, de 21.2.2004.
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