2.8.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 197/20
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 26 de Junho de 2008 — SIC/Comissão
(Processo T-442/03) (1)
(«Auxílios de Estado - Medidas adoptadas pela República Portuguesa a favor da empresa pública de televisão RTP para financiar a sua missão de serviço público - Decisão que declara que determinadas medidas não constituem auxílios de Estado e que as outras são compatíveis com o mercado comum - Qualificação como auxílio de Estado - Compatibilidade com o mercado comum - Obrigação de apreciação diligente e imparcial»)
(2008/C 197/33)
Língua do processo: português
Partes
Recorrente: SIC — Sociedade Independente de Comunicação, SA (Carnaxide, Portugal) (representantes: C. Botelho Moniz, E. Maia Cadete e M. Rosado da Fonseca, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: M. Balta e F. Florindo Gijón, em seguida F. Niejahr, J. Buendía Sierra e G. Braga da Cruz e finalmente B. Martenczuk e G. Braga da Cruz, agentes)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão 2005/406/CE da Comissão, de 15 de Outubro de 2003, relativa a medidas pontuais aplicadas por Portugal a favor da RTP (JO 2005, L 142, p. 1), na parte em que esta decisão declara que algumas dessas medidas não constituem auxílios de Estado e que as outras são compatíveis com o mercado comum
Parte decisória
1)
O artigo 1.o da Decisão 2005/406/CE da Comissão, de 15 de Outubro de 2003, relativa a medidas pontuais aplicadas por Portugal a favor da RTP, é anulado.
2)
O artigo 2.o da Decisão 2005/406 é anulado na parte em que conclui que a isenção de taxas e emolumentos notariais e de registo não constitui um auxílio estatal.
3)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
4)
A Comissão suportará as suas próprias despesas e quatro quintos das despesas da SIC — Sociedade Independente de Comunicação, SA.
5)
A SIC suportará um quinto das suas próprias despesas.
(1) JO C 71, de 20.3.2004.
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