6.12.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 313/33
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 25 de Setembro de 2008 — Regione Siciliana/Comissão
(Processos apensos T-392/03, T-408/03, T-414/03 e T-435/03) (1)
(«Recurso de anulação - FEDER - Supressão de uma contribuição financeira - Recuperação dos montantes já pagos - Pedidos de pagamento de juros de mora - Compensação - Entidade regional ou local - Inexistência de afectação directa - Inadmissibilidade»)
(2008/C 313/59)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Regione Siciliana (Itália) (representantes: G. Aiello e A. Cingolo, avvocati dello Stato).
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias(representantes: E. de March, L. Flynn e G. Wilms, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)
Objecto do processo
No processo T-392/03, pedido de anulação da carta da Comissão, de 6 de Outubro de 2003, na parte que diz respeito às modalidades de recuperação dos montantes pagos pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) para o projecto de infraestrutura denominado «barragem no Gibbesi», bem como dos actos prévios e derivados, no processo T-408/03, pedido de anulação da carta de 6 de Outubro de 2003, na parte que diz respeito às modalidades de recuperacão dos montantes pagos pelo FEDER para os projectos de infraestruturas denominados «Aragona Favara» e «planície da Catane», bem como dos actos prévios e derivados, nomeadamente as cartas da Comissão de 13 de Agosto de 2003 e de 14 de Agosto de 2003, no processo T-414/03, pedido de anulação da carta de 6 de Outubro de 2003, na parte que diz respeito às modalidades de recuperação dos montantes pagos pelo FEDER para o projecto de infraestrutura denominado «auto-estrada Messina-Palermo», bem como dos actos prévios e derivados, como a nota de débito n.o 3240406591 da Comissão, de 25 de Setembro de 2002, e, no processo T-435/03, pedido de anulação da carta da Comissão, de 24 de Outubro de 2003, relativa à compensação entre créditos e débitos da Comissão ligados às contribuições do FEDER «Porto Empedocle», «barragem no Gibbesi», «auto-estrada Messina-Palermo», «Aragona Favara» e «planície da Catane», bem como dos actos prévios e derivados.
Parte decisória
1.
Os recursos são julgados inadmissíveis.
2.
A Regione Siciliana é condenada nas despesas.
(1) JO C 35 de 7.2.2004.
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