Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 8 de Março de 2005 − Leder & Schuh/IHMI – Schuhpark Facies (JELLO SCHUHPARK)
(Processo T‑32/03)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Marca nacional nominativa anterior ‘Scuhpark’ – Pedido de marca comunitária nominativa ‘JELLO SCHUHPARK’ – Motivo relativo de recusa – Recusa parcial de registo – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 40/94»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição do titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior – Marques nominativas JELLO SCHUHPARK e Schuhpark [Regulamento do Conselho n.° 40/94, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 51)
Objecto
Recurso interposto contra a decisão da Terceira Câmara de Recurso do IHMI, de 27 de Novembro de 2002, na sua versão corrigida de 9 de Dezembro de 2002 (Processo R 494/1999‑3), relativa a um processo de oposição entre a Schuhpark Fascies GmbH e a Leder & Schuh AG.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Leder & Schuh AG
Marca comunitária em causa:
marca nominativa «JELLO SCHUHPARK» para produtos das classes 18, 25 e 28 – pedido n.° 107367
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição:
Schuhpark Fascies GmbH
Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:
marca nominativa alemã «Schuhpark» para produtos da classe 25
Decisão da Divisão de Oposição:
recusa do pedido da recorrente para os produtos da classe 18 ; rejeição da oposição quanto ao mais
Decisão da Câmara de Recurso:
improcedência do recurso
Parte decisória
É negado provimento ao recurso.
A recorrente é condenada nas despesas.
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