Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 18 de Janeiro de 2006 − Regione Marche/Comissão
(Processo T‑107/03)
«Programa integrado mediterrânico (PIM) para a Regione Marche (Itália) – Encerramento de uma contribuição financeira – Despesas inelegíveis – Recurso de anulação – Inexistência de fundamento jurídico – Confiança legítima – Falta de fundamentação»
1. Coesão económica e social – Intervenções estruturais – Programas integrados mediterrânicos (Regulamento n.° 2088/85 do Conselho) (cf. n.os 92, 94, 97, 100)
2. Direito comunitário – Princípios – Protecção da confiança legítima –Requisitos (cf. n.° 129)
3. Coesão económica e social – Intervenções estruturais – Programas integrados mediterrânicos (cf. n.os 142, 143)
4. Actos das instituições – Fundamentação – Dever – Âmbito (Artigo 253.° CE) (cf. n.° 149)
Objecto
Pedido de anulação da decisão da Comissão resultante de uma carta enviada, em 18 de Dezembro de 2002, ao Governo italiano que encerrou a contribuição financeira comunitária concedida nos termos do programa integrado mediterrânico (PIM) para a Regione Marche (Itália)
Parte decisória
É negado provimento ao recurso.
A recorrente suportará as suas próprias despesas e as efectuadas pela Comissão.
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