Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 7 de Fevereiro de 2006 − Alecansan/IHMI – CompUSA (COMP USA)
(Processo T‑202/03)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária figurativa COMP USA – Marca figurativa nacional anterior COMP USA – Inexistência de semelhança dos produtos e serviços – Rejeição da oposição – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição do titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes [Regulamento do Conselho n.° 40/94, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 49, 51)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 24 de Março de 2003 (processo R 711/2002‑1), relativo a um processo de oposição entre a Alecansan, SL e a CompUSA Management Co.
Dados relativos ao processo :
Requerente da marca comunitária :
CompUSA Management Co.
Marca comunitária em causa:
marca figurativa «COMP USA» relativa a produtos e serviços das classes 9 e 37 ‑ pedido n.° 2133202
Titular da marca ou do sinal invocado em apoio da oposição:
Alecansan, SL
Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:
marca figurativa inglesa «COMP USA», relativa a serviços da classe 39
Decisão da Divisão de Oposição:
Indeferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso:
Improcedência do recurso
Parte decisória
É negado provimento ao recurso.
A recorrente é condenada a suportar as suas despesas e as despesas efectuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos).
A interveniente suportará as suas próprias despesas.
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