Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 11 de Julho de 2006 – Torres/IHMI – Bodegas Muga (Torre Muga)
(Processo T‑247/03)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária figurativa Torre Muga – Marcas nacionais e internacional nominativas anteriores TORRES – Risco de confusão – Violação dos direitos de defesa»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição do titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes [Regulamento do Conselho n.º 40/94, artigo 8.º, n.º 1, alínea b)] (cf. n.º 71)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 7 de Abril de 2003 (processo R 998/2001-1), relativa a um processo de oposição entre Miguel Torres, SA, e Bodegas Muga, SA
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Bodega Muga, SA
Marca comunitária requerida:
marca figurativa Torre Muga (pedido n.º 791.004, para produtos da classe 33)
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição:
Miguel Torres, SA
Marca ou sinal invocado no processo de oposição:
marcas TORRES (uma marca internacional, uma marca dinamarquesa, uma marca alemã, três marcas espanholas e duas marcas inglesas) para produtos da classe 33
Decisão da Divisão de Oposição:
oposição rejeitada
Decisão da Câmara de Recurso:
improcedência do recurso
Parte decisória
É negado provimento ao recurso.
A recorrente é condenada nas despesas efectuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
A interveniente suportará as suas próprias despesas.
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