Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 26 de Janeiro de 2006 – Volkswagen/IHMI – Nacional Motor (Variant)
(Processo T‑317/03)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária nominativa Variant – Marca nominativa nacional anterior DERBIVARIANT – Recusa de registo pela Câmara de Recurso – Risco de confusão – Artigo 74.°, n.º 1, e artigo 8.°, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94»
1. Marca comunitária – Processo de recurso (Regulamento do Conselho n.º 40/94, artigos 43.º, n.º 5, 62.º, n.º 1, e 74.º, n.º 11) (cf. n.os 17‑18)
2. Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição do titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes [Regulamento do Conselho n.º 40/94, artigo 8.º, n.º 1, alínea b)] (cf. n.os 59‑60)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 17 de Junho de 2003 (processo R 610/2001‑4), relativo a um processo de oposição entre a Nacional Motor, SA e a Volkswagen AG
Dados relativos ao processo:
Requerente da marca comunitária:
Volkswagen AG
Marca comunitária em causa:
marca nominativa «Variant» para produtos das classes 7, 12 e 37 ‑ pedido de registo n.º 861112
Titular da marca ou do sinal invocado em apoio da oposição:
Nacional Motor SA
Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:
Marcas nominativas espanholas «DERBIVARIANT» «DERBI VARIANT» e «VARIANTDERBI» para os produtos da classe 12
Decisão da Divisão de Oposição:
Recusa da oposição
Decisão da Câmara de Recurso:
Anulação da decisão da Divisão de Oposição e recusa do pedido de registo
Parte decisória
O n.º 2 da parte decisória da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 17 de Junho de 2003 (processo R 610/2001‑4), é anulado na medida em que recusa o pedido de registo como marca comunitária do sinal nominativo Variant para os produtos e serviços diferentes dos produtos e serviços das classes 7, 12 e 37.
Quanto ao mais, é negado provimento ao recurso.
A recorrente é condenada nas despesas.
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