Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 17 de Abril de 2008 – Dainichiseika Colour & Chemicals Mfg./IHMI – Pelikan (Representação de um pelicano)
(Processo T‑389/03)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária figurativa que representa um pelicano – Marcas comunitárias ou nacionais figurativas Pelikan anteriores – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, b)] (cf. n.os 96, 98, 102 a 103, 106)
Objecto
Recurso de anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 18 de Setembro de 2003, (processo R 191/2002‑2) relativa a um processo de oposição entre Pelikan Vertriebsgesellschaft mbH & Co. KG e Dainichiseika Colour & Chemicals Mfg. Co. Ltd.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Dainichiseika Colour & Chemicals Mfg. Co. Ltd
Marca comunitária em causa:
Marca figurativa para produtos das classes 1, 2 e 17 – pedido n.° 1005826
Titular da marca ou do sinal invocado em apoio da oposição:
Pelikan Vertriebsgesellschaft mbH & Co. KG
Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:
Marcas comunitárias ou nacionais figurativas Pelikan
Decisão da Divisão de Oposição:
Recusa do registo
Decisão da Câmara de Recurso:
Negação de provimento ao recurso
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Dainichiseika Colour & Chemicals Mfg. Co. Ltd é condenada nas despesas.
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