Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 24 de Janeiro de 2006 – Leali/Comissão
(Processo T‑46/03 R II)
«Processo de medidas provisórias – Pedido de suspensão da execução – Concorrência – Pagamento de uma coima – Garantia bancária – Urgência – Inexistência»
Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Requisitos do deferimento – Urgência – "Fumus boni juris" – Carácter cumulativo (Artigo 242.º CE; Regulamento de Processo do Tribunal, artigo 104.º, n.º 2) (cf. n.os 28, 49)
Objecto
Pedido de suspensão da execução da decisão da Comissão, de 17 de Dezembro de 2002, relativa a um processo de aplicação do artigo 65.° CECA (COMP/37.956 – Varões para betão), na parte em que aplica à requerente, solidariamente com a Acciaierie e a Ferriere Leali Luigi SpA, em liquidação, uma coima de 6,093 milhões de euros e apenas à requerente uma coima de 1,082 milhões de euros
Parte decisória
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.
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