Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 2 de Abril de 2008 – Maison de l’Europe Avignon Méditerranée/Comissão
(Processo T‑100/03)
«Recurso de anulação – Criação de um info point Europe – Denúncia de uma Convenção celebrada entre a Comissão e a recorrente – Inadmissibilidade manifesta»
Recurso de anulação – Recurso que, na realidade, tem por objecto um litígio de natureza contratual [Artigos 225.° CE, 230.° CE, 238.° CE e 249.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 44.°, n.° 1, c)] (cf. n.os 21 a 24)
Objecto
Pedido de anulação da decisão da Comissão de 24 de Janeiro de 2003, através da qual esta denunciou a Convenção relativa à criação de um info point Europe em Avignon entre a Comissão e a recorrente.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Maison de l’Europe Avignon Méditerranée é condenada nas despesas.
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