Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 25 de Abril de 2006 – Kreuzer Medien/Parlamento e Conselho
(Processo T‑310/03)
«Recurso de anulação – Directiva 2003/33/CE – Pessoas singulares ou colectivas – Legitimidade – Inadmissibilidade»
1. Recurso de anulação – Pessoas singulares ou colectivas – Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito (Artigo 230.°, quarto parágrafo, CE; Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho 2003/33, artigo 3.°, n.° 1) (cf. n.os 45‑47, 71‑74)
Objecto
Pedido de anulação do artigo 3.°, n.° 1, da Directiva 2003/33/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio de 2003, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados‑Membros em matéria de publicidade e de patrocínio dos produtos do tabaco (JO L 152, p. 16)
Parte decisória
O recurso é julgado inadmissível.
A recorrente suportará as suas próprias despesas e as efectuadas pelo Parlamento e pelo Conselho.
O Reino de Espanha e a Comissão suportarão as suas próprias despesas, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias perante o Tribunal de Primeira Instância.
A República da Finlândia suportará as suas próprias despesas.
A Fastaff Verlags‑Gesellschafat mbH suportará as suas próprias despesas, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias perante o Tribunal de Primeira Instância.
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