Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 29 de Junho de 2006 – Nürburgring/Parlamento e Conselho
(Processo T‑311/03)
«Recurso de anulação – Directiva 2003/33/CE – Publicidade e patrocínio de produtos do tabaco – Proibição de patrocínio de manifestações ou actividades que envolvem diversos Estados‑Membros – Legitimidade – Inadmissibilidade»
Recurso de anulação – Pessoas singulares ou colectivas – Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito (Artigo 230.°, quarto parágrafo, CE; Directiva 2003/33 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 5.°, n.° 1) (cf. n.os 42, 43, 68‑72)
Objecto
Pedido de anulação da Directiva 2003/33/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio de 2003, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados‑Membros em matéria de publicidade e de patrocínio dos produtos do tabaco (JO L 152, p. 16), nomeadamente do seu artigo 5.°, n.° 1.
Parte decisória
O recurso é julgado inadmissível.
A recorrente suportará as suas despesas e as efectuadas pelo Parlamento e pelo Conselho.
O Reino de Espanha, a República da Finlândia e a Comissão, bem como a Hokenheim‑Ring GmbH e a Exploitatie Circuit Park Zandvoort BV suportarão as suas próprias despesas.
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