Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 7 de Julho de 2006 – Juchem e o./Parlamento e Conselho
(Processo T‑321/03)
«Acção de indemnização – Responsabilidade extracontratual – Comercialização de alimentos compostos para animais – Realidade do prejuízo»
Responsabilidade extracontratual – Requisitos – Prejuízo real e certo [Artigos 235.º CE e 288.º, segundo parágrafo 2, CE; Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho 2002/2, artigo 1.º, pontos 1, alínea b), e 4] (cf. n.os 19, 27‑29, 35)
Objecto
Pedido de indemnização do prejuízo alegadamente causado às demandantes pela Directiva 2002/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2002, que altera a Directiva 79/373/CEE do Conselho relativa à circulação de alimentos compostos para animais e revoga a Directiva 91/357/CEE da Comissão (JO L 63, p. 23).
Parte decisória
A acção é julgada improcedente.
Os demandantes, o Parlamento e o Conselho suportarão as suas próprias despesas.
A República Federal da Alemanha e a Comissão suportarão as suas próprias despesas.
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