Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 18 de Setembro de 2006 – Wirtschaftskammer Kärnten e best connect Ampere Strompool/Comissão
(Processo T-350/03)
«Recurso de anulação – Concorrência – Decisão que declara uma operação de concentração compatível com o mercado comum – Pessoas colectivas – Actos que lhes dizem individualmente respeito – Inadmissibilidade»
Recurso de anulação - Pessoas singulares ou colectivas - Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito - Decisão que declara a compatibilidade de uma operação de concentração com o mercado comum (Artigo 230.º, quarto parágrafo, CE; Regulamento n.º 4064/89 do Conselho, artigos 4.º, n.º 3, e 11.º, n.º 1) (cf. n.os 24-33, 43-63)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão 2004/271/CE da Comissão, de 11 de Junho de 2003, relativa à compatibilidade de uma operação de concentração com o mercado comum e com o Acordo EEE (Processo COMP/M.2947 — Verbund/EnergieAllianz) (JO L 92, p. 91).
Parte decisória
O recurso é julgado inadmissível.
Os recorrentes são condenados a suportar as suas próprias despesas e, solidariamente, as efectuadas pela Comissão e pelas intervenientes Österreichische Elektrizitätswirtschafts-AG, EVN AG, Wien Energie GmbH, Energie AG Oberösterreich, Burgenländische Elektrizitätswirtschafts e Linz AG für Energie, Telekommunikation, Verkehr und Kommunale Dienste.
A interveniente Ampere AG suportará as suas próprias despesas.
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