7.6.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 142/2
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 22 de Abril de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Salzgitter AG, República Federal da Alemanha
(Processo C-408/04 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Auxílios de Estado - Aprovação pela Comissão, com fundamento no Tratado CE - Empresa siderúrgica - Artigos 4.o, alínea c), CA, 67.o CA e 95.o CA - Tratado CECA - Tratado CE - Códigos dos auxílios à siderurgia - Aplicação concomitante - Incompatibilidade do auxílio - Notificação obrigatória dos auxílios concedidos - Não notificação à Comissão - Inércia prolongada da Comissão - Decisão de restituição - Princípio da segurança jurídica - Protecção da confiança legítima - Direitos de defesa - Dever de fundamentação)
(2008/C 142/02)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: V. Kreuschitz e M. Niejahr, agentes)
Outras partes no processo: Salzgitter AG (representantes: J. Sedemund e T. Lübbig, Rechtsanwälte), República Federal da Alemanha (representantes: M. Lumma, W.-D. Plessing e C. Schulze-Bahr, agentes)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção Alargada), de 1 de Julho de 2004, Salzgitter/Comissão (T-308/00), em que o Tribunal de Primeira Instância anulou os artigos 2.o e 3.o da Decisão 2000/797/CECA da Comissão, de 28 de Junho de 2000, sobre o auxílio estatal concedido pela Alemanha a favor das empresas Salzgitter AG e das filiais do grupo pertencentes à indústria siderúrgica, actualmente denominadas Salzgitter AG-Stahl und Technologie (SAG) (JO L 323, p. 5), no que respeita à obrigação de a Alemanha recuperar os auxílios em causa junto da então recorrente — Violação do artigo 4.o, alínea c), CA e dos terceiro, quarto e quinto códigos dos auxílios à siderurgia — Violação dos direitos de defesa
Parte decisória
1)
É negado provimento ao recurso subordinado.
2)
O acórdão do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias de 1 de Julho de 2004, Salzgitter/Comissão (T-308/00), é anulado na parte em que anula os artigos 2.o e 3.o da Decisão 2000/797/CECA da Comissão, de 28 de Junho de 2000, sobre o auxílio estatal concedido pela Alemanha a favor das empresas Salzgitter AG, Preussag Stahl AG e das filiais do grupo pertencentes à indústria siderúrgica, actualmente denominadas Salzgitter AG — Stahl und Technologie (SAG), e em que fixa as despesas.
3)
O processo é remetido ao Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias.
4)
Reserva-se para final a decisão sobre as despesas.
(1) JO C 314 de 18.12.2004.
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