12.1.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 8/2
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 22 de Novembro de 2007 — Reino de Espanha/Comissão das Comunidades Europeias, Lenzing AG
(Processo C-525/04 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Auxílios de Estado - Não pagamento de contribuições, sobretaxas por mora e juros devidos - Admissibilidade - Critério do credor privado»)
(2008/C 8/02)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Reino de Espanha (representante: J. M. Rodríguez Cárcamo, agente)
Outras partes no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: V. Kreuschitz e J. Buendía Sierra, agentes, M. Núñez-Müller, Rechtsanwalt), Lenzing AG (representante: U. Soltész, Rechtsanwalt)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção alargada), de 21 de Outubro de 2004, Lenzing AG/Comissão, T-36/99, na medida em que o Tribunal de Primeira Instância anulou o artigo 1.o, n.o 1, da Decisão 1999/395/CE da Comissão, de 28 de Outubro de 1998, relativa ao auxílio estatal concedido pela Espanha à Sniace, SA, situada em Torrelavega, Cantábria (JO 1999, L 149, p. 40), na redacção que lhe foi dada pela Decisão 2001/43/CE da Comissão, de 20 de Setembro de 2000 (JO 2001, L 11, p. 46) — Admissibilidade do recurso de anulação interposto por uma empresa concorrente da empresa beneficiária do auxílio — Conceito de pessoa individualmente afectada pela decisão impugnada — Acordos de reescalonamento e de reembolso de dívidas — Critério do credor privado
Parte decisória
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
O Reino de Espanha suportará, além das suas próprias despesas, as despesas da Lenzing AG.
3)
A Comissão das Comunidades Europeias suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 69 de 19.3.2005.
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