Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 19 de Abril de 2007 – Espanha / Conselho
(Processo C‑134/04)
«Pesca – Regulamento (CE) n.° 2287/2003, que reparte as quotas de captura entre os Estados‑Membros – Acto de adesão da Espanha – Fim do período transitório – Exigência de estabilidade relativa – Princípio da não discriminação – Novas possibilidades de pesca»
1. Direito comunitário – Princípios – Igualdade de tratamento – Discriminação em razão da nacionalidade – Proibição (Acto de adesão de 1985; Regulamento n.° 2287/2003 do Conselho) (cf. n.o 35‑38)
2. Adesão de novos Estados‑Membros às Comunidades – Espanha – Pesca (Acto de adesão de 1985, artigos 154.° a 166.°; Regulamento n.° 2287/2003 do Conselho) (cf. n.os 44‑45)
3. Pesca – Conservação dos recursos do mar – Regime de quotas de pesca (cf. n.° 46)
Objecto
Anulação parcial do Regulamento (CE) n.° 2287/2003 do Conselho, de 19 de Dezembro de 2003, que fixa, para 2004, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes ou grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca e as condições associadas aplicáveis nas águas comunitárias e, para os navios de pesca comunitários, nas águas em que são necessárias limitações das capturas (JO L 344, p. 1), na medida em que as novas possibilidades de pesca no Mar do Norte e no Mar Báltico não são atribuídas tomando em conta os interesses de Espanha, apesar do fim do regime transitório – Discriminação – Aplicação do artigo 20.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 2371/2002 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2002, relativo à conservação e à exploração sustentável dos recursos haliêuticos no âmbito da Política Comum das Pescas (JO L 358, p. 59).
Parte decisória
1) É negado provimento ao recurso.
2) O Reino de Espanha é condenado nas despesas.
3)
A Comissão das Comunidades Europeias suportará as suas próprias despesas.
Full & Egal Universal Law Academy