Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 12 de Janeiro de 2006 – Comissão/Itália
(Processo C‑139/04)
(Incumprimento de Estado – Qualidade do ar ambiente – Fixação de valores‑limite)
Acção por incumprimento – Exame da procedência pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 13)
Objecto:
Incumprimento de Estado – Violação do artigo 11.° da Directiva 96/62/CE do Conselho, de 27 de Setembro de 1996, relativa à avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente (JO L 296, p. 55), em conjugação com o artigo 4.°, n.° 1, da mesma directiva e com a Directiva 1999/30/CE do Conselho, de 22 de Abril de 1999, relativa a valores‑limite para o dióxido de enxofre, dióxido de azoto e óxidos de azoto, partículas em suspensão e chumbo no ar ambiente (JO L 163, p. 41)
Parte decisória:
Ao não transmitir à Comissão das Comunidades Europeias, relativamente a 2001, todas as informações requeridas sobre as substâncias reguladas pela Directiva 1999/30/CE do Conselho, de 22 de Abril de 1999, relativa a valores‑limite para o dióxido de enxofre, dióxido de azoto e óxidos de azoto, partículas em suspensão e chumbo no ar ambiente, como prevê o artigo 11.°, n.° 1, alínea a), i) e ii), e alínea b), da Directiva 96/62/CE do Conselho, de 27 de Setembro de 1996, relativa à avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 11.° da Directiva 96/62, em conjugação com o artigo 4.°, n.° 1, desta directiva, e com a Directiva 1999/30 e o artigo 1.° da Decisão 2001/839/CE da Comissão, de 8 de Novembro de 2001, que estabelece um questionário a utilizar para a comunicação anual de informações sobre a avaliação da qualidade do ar ambiente, prevista nas Directivas 96/62/CE e 1999/30/CE.
A República Italiana é condenada nas despesas.
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