Processo C‑334/04
Comissão das Comunidades Europeias
contra
República Helénica
«Incumprimento de Estado – Directiva 79/409/CEE – Anexo I – Conservação das aves selvagens – Zonas de protecção especial – IBA 2000 – Valor – Qualidade dos dados – Critérios – Margem de apreciação – Classificação manifestamente insuficiente – Zonas húmidas»
Conclusões da advogada‑geral J. Kokott apresentadas em 14 de Setembro de 2006
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 25 de Outubro de 2007
Sumário do acórdão
Ambiente – Conservação das aves selvagens – Directiva 79/409 – Classificação como zona de protecção especial
(Directiva 79/409 do Conselho, artigo 4.°, n.os 1 e 2)
O artigo 4.° da Directiva 79/409, relativa à conservação das aves selvagens, prevê um regime com um objectivo específico e reforçado tanto para as espécies enumeradas no anexo I desta directiva como para as espécies migratórias não visadas no referido anexo, que encontra a sua justificação no facto de se tratar, respectivamente, das espécies mais ameaçadas e das espécies que constituem um património comum da Comunidade Europeia. Resulta, aliás, do nono considerando da referida directiva que a preservação, a manutenção ou o restabelecimento de uma diversidade e de uma extensão suficientes de habitats são indispensáveis para a conservação de todas as espécies de aves. Consequentemente, os Estados‑Membros têm obrigação de adoptar as medidas necessárias para a conservação das referidas espécies e, portanto, de classificar como zonas de protecção especial (ZPE) todos os locais que, em aplicação de critérios ornitológicos, se revelem como os mais apropriados com vista à conservação das espécies em causa.
Para esse efeito, a utilização de dados científicos é necessária para determinar a situação das espécies mais ameaçadas e a das espécies que constituem património comum da Comunidade. Ora, o Inventory of Important Bird Areas in the European Community (Inventário das Zonas Importantes para Conservação das Aves na Comunidade Europeia) (IBA 2000) procede a um inventário actualizado das zonas importantes para a conservação das aves que, na falta de provas científicas em contrário, constitui um elemento de referência que permite apreciar se este Estado‑Membro classificou como ZPE territórios suficientes em número e em superfície para dar protecção a todas as espécies de aves enumeradas no anexo I da Directiva 79/409, bem como às espécies migradoras não enumeradas nesse anexo.
Assim, na ausência da apresentação de estudos científicos que possam contradizer os resultados do IBA 2000, um Estado‑Membro não cumpre as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 4.°, n.os 1 e 2, da Directiva 79/409, quando classifica como ZPE territórios cujo número e superfície total são claramente inferiores ao número e à superfície total dos territórios que preenchem os requisitos para serem classificados como ZPE, não designa ZPE para assegurar protecção a determinadas espécies e classifica como ZPE zonas nas quais outras espécies estão insuficientemente representadas.
Efectivamente, embora os Estados‑Membros sejam os únicos responsáveis pela classificação de ZPE e devam, para esse efeito, basear‑se nos conhecimentos científicos mais aprofundados disponíveis, isso não significa que tal obrigação permaneça inoperante enquanto as autoridades competentes não analisarem nem verificarem exaustivamente os novos conhecimentos científicos. Essa obrigação de classificação existe desde a expiração do prazo de transposição da Directiva 79/409.
(cf. n.os 24, 25, 28, 32, 34, 48, 60, 62, disp.)
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Segunda Secção)
25 de Outubro de 2007 (*)
«Incumprimento de Estado – Directiva 79/409/CEE – Anexo I – Conservação das aves selvagens – Zonas de protecção especial – IBA 2000 – Valor – Qualidade dos dados – Critérios – Margem de apreciação – Classificação manifestamente insuficiente – Zonas húmidas»
No processo C‑334/04,
que tem por objecto uma acção por incumprimento nos termos do artigo 226.° CE, entrada em 30 de Julho de 2004,
Comissão das Comunidades Europeias, representada por M. Patakia e M. van Beek, na qualidade de agentes, com domicílio escolhido no Luxemburgo,
demandante,
contra
República Helénica, representada por E. Skandalou, na qualidade de agente, com domicílio escolhido no Luxemburgo,
demandada,
apoiada por:
Reino de Espanha, representado por N. Díaz Abad, na qualidade de agente, com domicílio escolhido no Luxemburgo,
República Francesa, representada por G. de Bergues e C. Jurgensen‑Mercier, na qualidade de agentes, com domicílio escolhido no Luxemburgo,
República Portuguesa, representada por L. Fernandes e M. Lois, na qualidade de agentes, com domicílio escolhido no Luxemburgo,
República da Finlândia, representada por T. Pynnä, na qualidade de agente, com domicílio escolhido no Luxemburgo,
intervenientes,
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Segunda Secção),
composto por: C. W. A. Timmermans, presidente de secção, L. Bay Larsen, R. Silva de Lapuerta, P. Kūris (relator) e J. Klučka, juízes,
advogada‑geral: J. Kokott,
secretário: M. Ferreira, administradora principal,
vistos os autos e após a audiência de 22 de Junho de 2006,
ouvidas as conclusões da advogada‑geral na audiência de 14 de Setembro de 2006,
profere o presente
Acórdão
1 Na sua petição, a Comissão das Comunidades Europeias pede ao Tribunal de Justiça que declare que:
– tendo classificado como zonas de protecção especial (a seguir «ZPE») territórios cujo número e superfície total são claramente inferiores ao número e à superfície total dos territórios que preenchem os requisitos para classificação como ZPE, na acepção do artigo 4.°, n.° 1, da Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens (JO L 103, p. 1; EE 15 F2 p. 125), na redacção dada, designadamente, pela Directiva 97/49/CE da Comissão, de 29 de Julho de 1997 (JO L 223, p. 9, a seguir «Directiva 79/409»);
– tendo designado ZPE com uma superfície claramente inferior à superfície dos territórios correspondentes ao Inventory of Important Bird Areas in the European Community (Inventário das Zonas Importantes para Conservação das Aves na Comunidade Europeia) publicado em 2000 (a seguir «IBA 2000») que preenchem os requisitos para classificação como ZPE;
– não tendo designado ZPE para muitas espécies de aves incluídas no anexo I da Directiva 79/409 ou tendo classificado como ZPE zonas onde as espécies em questão estão insuficientemente representadas;
– não tendo designado ZPE para muitas espécies migratórias ou tendo classificado como ZPE zonas onde as espécies em questão estão insuficientemente representadas;
a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 4.°, n.os 1 e 2, da Directiva 79/409.
Quadro jurídico
2 O nono considerando da Directiva 79/409 enuncia:
«[C]onsiderando que a preservação, a manutenção ou o restabelecimento de uma diversidade e de uma extensão suficientes de habitats são indispensáveis para a conservação de todas as espécies de aves; que certas espécies devem ser alvo de medidas de conservação especial relativas ao seu habitat, de modo a garantir a sua sobrevivência e a sua reprodução na sua área de distribuição; que essas medidas devem igualmente ter em conta as espécies migratórias e ser coordenadas com vista à constituição de uma rede coerente.»
3 O artigo 1.°, n.° 1, da Directiva 79/409 dispõe:
«A presente directiva diz respeito à conservação de todas as espécies de aves que vivem naturalmente no estado selvagem no território europeu dos Estados‑Membros ao qual é aplicável o Tratado. Tem por objectivo a protecção, a gestão e o controlo dessas espécies e regulamenta a sua exploração.»
4 O artigo 2.° desta directiva prevê:
«Os Estados‑Membros tomarão todas as medidas necessárias para manter ou adaptar a população de todas as espécies de aves referidas no artigo 1.° a um nível que corresponda nomeadamente às exigências ecológicas, científicas e culturais tendo em conta as experiências económicas e de recreio.»
5 O artigo 4.°, n.os 1, 2 e 3, da referida directiva tem o seguinte teor:
«1. As espécies mencionadas no anexo I são objecto de medidas de conservação especial respeitantes ao seu habitat, de modo a garantir a sua sobrevivência e a sua reprodução na sua área de distribuição.
Para o efeito, tomar‑se‑ão em consideração:
a) As espécies ameaçadas de extinção;
b) As espécies vulneráveis a certas modificações dos seus habitats;
c) As espécies consideradas raras, porque as suas populações são reduzidas ou porque a sua repartição local é restrita;
d) Outras espécies necessitando de atenção especial devido à especificidade do seu habitat.
Ter‑se‑á em conta, para proceder às avaliações, quais as tendências e as variações dos níveis populacionais.
Os Estados‑Membros classificarão, nomeadamente, em zonas de protecção especial os territórios mais apropriados, em número e em extensão, para a conservação destas últimas na zona geográfica marítima e terrestre de aplicação da presente directiva.
2. Os Estados‑Membros tomarão medidas semelhantes para as espécies migratórias não referidas no anexo I e cuja ocorrência seja regular, tendo em conta as necessidades de protecção na zona geográfica marítima e terrestre de aplicação da presente directiva que diz respeito às suas áreas de reprodução, de muda e de invernada e às zonas de repouso e alimentação nos seus percursos de migração. Com esta finalidade, os Estados‑Membros atribuem uma importância especial à protecção das zonas húmidas e muito particularmente às de importância internacional.
3. Os Estados‑Membros enviarão à Comissão todas as informações úteis de modo a que ela possa tomar as iniciativas convenientes tendo em vista a coordenação necessária para que as zonas referidas no n.° 1, por um lado, e no n.° 2, por outro, constituam uma rede coerente respondendo às necessidades de protecção das espécies na zona geográfica marítima e terrestre de aplicação da presente directiva.»
Procedimento pré‑contencioso
6 Segundo a Comissão, em 2001, a República Helénica não tinha classificado como ZPE todas as zonas importantes para a conservação das aves designadas no IBA 2000. Este último designa, com base nos critérios ornitológicos que define e explicita, 186 zonas importantes para a conservação das aves, com uma superfície total de 3 320 027 ha, que representa 25,2% do território nacional, que deviam ser classificadas como ZPE, na acepção da Directiva 79/409.
7 Em 11 de Outubro de 2001, as autoridades gregas transmitiram à Comissão uma lista de propostas relativas à criação de novas ZPE, à extensão das ZPE existentes e à retirada das ZPE que passariam a estar incluídas nas novas. Não estando estas propostas acompanhadas nem de dados geográficos, nomeadamente em termos de superfície, nem das informações técnicas necessárias para finalizar a classificação destes sítios como ZPE, como impõe o artigo 4.°, n.° 3, da Directiva 79/409, a Comissão concluiu que a República Helénica não tinha cumprido as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 4.°, n.os 1 e 2, desta directiva, e dirigiu‑lhe, em 21 de Dezembro de 2001, uma notificação para cumprir.
8 Na sua resposta à notificação para cumprir, de 25 de Março de 2002, o Governo helénico contestou parcialmente a metodologia e os critérios utilizados para a elaboração do IBA 2000 e informou a Comissão das dificuldades que enfrentava para classificar como ZPE certas zonas desse inventário. Seguidamente, as autoridades gregas comprometeram‑se a enviar à Comissão uma lista de cerca de 40 novos sítios que tencionavam classificar como ZPE.
9 Por ofício de 30 de Setembro de 2002, as autoridades gregas comunicaram as informações cartográficas e técnicas que completavam a classificação como ZPE das zonas que constavam da lista transmitida em 11 de Outubro de 2001. Com base nestas informações, a Comissão constatou que a República Helénica tinha designado 110 ZPE com uma superfície de 811 236 ha. Não tendo recebido informações complementares relativas à designação de outras ZPE, a Comissão emitiu, em 19 de Dezembro de 2002, um parecer fundamentado, convidando este Estado‑Membro a tomar as medidas necessárias a dar‑lhe cumprimento no prazo de dois meses.
10 Na sua primeira resposta ao parecer fundamentado, as autoridades gregas, por ofício de 20 de Fevereiro de 2003, forneceram informações técnicas e cartográficas relativas a 51 sítios, propondo uma alteração dos respectivos limites no tocante a 10 de entre eles.
11 Após ter tomado conhecimento desta resposta, bem como das respostas complementares enviadas em 5 de Maio e 2 de Dezembro de 2003 pelas autoridades helénicas, a Comissão, entendendo que a situação continuava a ser insatisfatória, intentou a presente acção.
12 Por despacho do presidente do Tribunal de Justiça de 10 de Dezembro de 2004, foram admitidas as intervenções do Reino de Espanha, da República Francesa, da República Portuguesa e da República da Finlândia em apoio dos pedidos da República Helénica.
Quanto à acção
Quanto à primeira e segunda acusações, relativas à classificação como ZPE de territórios cujo número e superfície total são claramente inferiores ao número e à superfície total dos territórios que preenchem os requisitos para classificação como ZPE, na acepção da Directiva 79/409, e à designação de ZPE com uma superfície claramente inferior à dos correspondentes territórios identificados no IBA 2000
13 A título liminar, há que examinar as duas primeiras acusações da Comissão como uma só e única acusação relativa à falta e insuficiência de classificação como ZPE de territórios identificados no IBA 2000.
Argumentos das partes
14 A Comissão sustenta que a República Helénica não procedeu à classificação de 45 zonas importantes para a conservação das aves e classificou apenas parcialmente 141 destas zonas que preenchem os requisitos para serem classificadas como ZPE, na acepção do artigo 4.°, n.° 1, da Directiva 79/409. Estas zonas formam 151 ZPE que não foram objecto de qualquer acto juridicamente vinculativo, porquanto não foi notificado à Comissão qualquer decreto conjunto dos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e Obras Públicas, e da Agricultura. Além disso, acrescenta que esta designação abrange uma superfície de 1 360 069 ha, que representa unicamente 40% da superfície total das 186 zonas importantes para a conservação das aves recenseadas no IBA 2000.
15 Por último, a Comissão salienta que a conclusão relativa à classificação parcial das zonas importantes para a conservação das aves identificadas no IBA 2000 diz mais especificamente respeito às zonas húmidas a que se refere o artigo 4.°, n.° 2, da Directiva 79/409 e, designadamente, às de importância internacional, como as definidas pela Convenção celebrada em 2 de Fevereiro de 1971, em Ramsar, sobre zonas húmidas de importância internacional especialmente como habitats de aves aquáticas (a seguir «Convenção de Ramsar»).
16 O Governo helénico admite que 45 zonas importantes para a conservação das aves recenseadas no IBA 2000 não foram classificadas como ZPE e serão examinadas no quadro do «Programa de reexame de 69 sítios importantes para as aves com vista à sua classificação como ZPE para a fauna aviária. Elaboração de projectos de acção para a protecção das espécies prioritárias» de 11 de Fevereiro de 2004 (a seguir «programa de reexame»).
17 Além disso, o referido governo salienta que a classificação das 151 ZPE foi efectuada com base nos dados ornitológicos mais recentes, como definidos pelas autoridades helénicas competentes e por um comité interministerial especial, com a participação da Elliniki Ornithologiki Etaireia (sociedade ornitológica helénica, a seguir «EOE»).
18 Por último, no que concerne às zonas húmidas, o Governo helénico considera que todas as que são importantes para a conservação das aves foram classificadas como ZPE. No que toca mais especificamente às zonas húmidas de importância internacional, esclarece que, exceptuadas as do delta de Nestou e Vistonida, as referidas zonas foram classificadas como ZPE em mais de 85% da sua superfície. As áreas de água marítima inseridas nas zonas húmidas definidas na Convenção de Ramsar também foram incluídas nas ZPE. As superfícies das ZPE são diferentes das superfícies das zonas definidas nesta convenção, visto que algumas destas zonas não representam interesse ornitológico que permita classificá‑las como ZPE.
19 Em conclusão, o Governo helénico considera que, apesar de o número e a superfície dos territórios que foram classificados como ZPE serem inferiores ao número e à superfície das zonas importantes para a conservação das aves recenseadas no IBA 2000, essa classificação não é claramente inferior ao referido inventário, na medida em que, tendo designado 151 ZPE, classificou 141 das 186 zonas importantes para a conservação das aves recenseadas no referido inventário, o que representa uma percentagem superior a metade das referidas zonas.
20 Segundo o Governo espanhol, o IBA 2000 revela deficiências, nomeadamente, na medida em que nenhuma Administração Pública competente em matéria do ambiente supervisou a elaboração do referido inventário para garantir a precisão e a exactidão dos seus dados e que, por conseguinte, não é possível atribuir‑lhe o mesmo valor que ao Inventory of Important Bird Areas in the European Community publicado em 1989 (a seguir «IBA 89»).
21 O Governo francês sustenta que o IBA 2000 constitui uma referência útil, mas não basta para serem classificados como ZPE, na acepção da Directiva 79/409, os sítios que constam do referido inventário e que esta directiva não fixa critérios de identificação das ZPE em termos de superfície total ou de percentagem.
22 O Governo português alega que deve ser concedido aos Estados‑Membros um prazo razoável para a realização dos estudos necessários. Inventários tais como o IBA 2000 constituem bases de referência reconhecidas e incontestáveis, mas que não podem constituir matrizes quantitativas que sirvam para a verificação do cumprimento das obrigações impostas pela Directiva 79/409.
23 Segundo o Governo finlandês, o recurso ao IBA 2000 torna desproporcionado o ónus da prova, uma vez que é imposta aos Estados‑Membros a obrigação de apresentar dados científicos para demonstrar que uma zona não preenche os critérios para ser classificada como ZPE, mesmo estando assim designada no referido inventário.
Apreciação do Tribunal de Justiça
24 Há que recordar que o artigo 4.° da Directiva 79/409 prevê um regime com um objectivo específico e reforçado tanto para as espécies enumeradas no anexo I desta directiva como para as espécies migratórias não visadas no referido anexo, que encontra a sua justificação no facto de se tratar, respectivamente, das espécies mais ameaçadas e das espécies que constituem um património comum da Comunidade (acórdão de 13 de Julho de 2006, Comissão/Portugal, C‑191/05, Colect., p. I‑6853, n.° 9 e jurisprudência aí referida). Resulta, aliás, do nono considerando da referida directiva que a preservação, a manutenção ou o restabelecimento de uma diversidade e de uma extensão suficientes de habitats são indispensáveis para a conservação de todas as espécies de aves. Consequentemente, os Estados‑Membros têm obrigação de adoptar as medidas necessárias para a conservação das referidas espécies (acórdão de 28 de Junho de 2007, Comissão/Espanha, C‑235/04, ainda não publicado na Colectânea, n.° 23).
25 Para esse efeito, a utilização de dados científicos é necessária para determinar a situação das espécies mais ameaçadas e a das espécies que constituem património comum da Comunidade para classificar como ZPE os territórios mais adequados. Importa, portanto, utilizar os dados científicos mais actualizados disponíveis no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (acórdão Comissão/Espanha, já referido, n.° 24).
26 A este respeito, é necessário recordar que os inventários nacionais, onde está incluído o IBA 2000 elaborado pela EOE, procederam a uma revisão do primeiro estudo pan‑europeu realizado pelo IBA 89, ao apresentarem dados científicos mais precisos e actualizados.
27 No tocante ao IBA 89, o Tribunal de Justiça considerou que, tendo em conta o seu carácter científico e a inexistência de qualquer elemento de prova científica apresentado por um Estado‑Membro para demonstrar, designadamente, que as obrigações decorrentes do artigo 4.°, n.os 1 e 2, da Directiva 79/409 podiam ser cumpridas classificando como ZPE sítios diferentes dos resultantes do referido inventário que abrangessem uma superfície total inferior à destes últimos, este inventário, apesar de não ser juridicamente vinculativo, podia ser por si utilizado como elemento de referência que permite apreciar se um Estado‑Membro classificou um número e uma superfície suficientes de territórios como ZPE, na acepção das referidas disposições da Directiva 79/409 (v., neste sentido, acórdãos de 19 de Maio de 1998, Comissão/Países Baixos, C‑3/96, Colect., p. I‑3031, n.os 68 a 70; de 20 de Março de 2003, Comissão/Itália, C‑378/01, Colect., p. I‑2857, n.° 18; e Comissão/Espanha, já referido, n.° 26).
28 Cumpre observar que o IBA 2000 procede a um inventário actualizado das zonas importantes para a conservação das aves na Grécia que, na falta de provas científicas em contrário, constitui um elemento de referência que permite apreciar se este Estado‑Membro classificou como ZPE territórios suficientes em número e em superfície para dar protecção a todas as espécies de aves enumeradas no anexo I da Directiva 79/409, bem como às espécies migradoras não enumeradas nesse anexo.
29 A este propósito, há que salientar que, como esclarece o próprio Governo helénico, os elementos que constam do IBA 2000 foram determinados, no que respeita à Grécia, nomeadamente pela EOE. Aliás, a escolha das 151 ZPE foi efectuada em colaboração com o referido organismo, que prestou assistência científica e técnica.
30 No caso em apreço, é pacífico que, tendo prosseguido o programa de reexame cujos resultados ainda não estavam disponíveis no termo do prazo fixado no parecer fundamentado e não tendo comunicado à Comissão, antes do termo do referido prazo, as informações sobre a metodologia seguida no referido programa e outros dados científicos, a República Helénica não apresentou elementos susceptíveis de contradizer os resultados que constam do IBA 2000.
31 Isto não pode ser posto em causa pelo argumento relativo à necessidade de conceder um prazo razoável aos Estados‑Membros para realizar estudos a longo prazo de observação e de cartografia a fim de definir as zonas importantes para a conservação das aves.
32 Efectivamente, como referiu a advogada‑geral nos n.os 48 e 49 das suas conclusões, embora os Estados‑Membros sejam os únicos responsáveis pela classificação de ZPE e devam, para esse efeito, basear‑se nos conhecimentos científicos mais aprofundados disponíveis, isso não significa que tal obrigação permaneça inoperante enquanto as autoridades competentes não analisarem nem verificarem exaustivamente os novos conhecimentos científicos. Essa obrigação de classificação existe desde a expiração do prazo de transposição da Directiva 79/409, ou seja, no caso da República Helénica, desde 6 de Abril de 1981.
33 Tendo em conta o conjunto das precedentes considerações, há que concluir que, na ausência da apresentação de estudos científicos que possam contradizer os resultados do IBA 2000, este inventário constitui a referência mais actualizada e precisa para a identificação dos sítios mais adequados, em número e superfície, para a conservação das aves.
34 Seguidamente, no que respeita ao carácter manifestamente insuficiente da classificação como ZPE dos territórios que preenchem os requisitos para serem classificados como ZPE, na acepção do artigo 4.°, n.° 1, da Directiva 79/409, importa recordar que os Estados‑Membros estão obrigados a classificar como ZPE todos os locais que, em aplicação de critérios ornitológicos, se revelem como os mais apropriados com vista à conservação das espécies em causa (v. acórdão Comissão/Países Baixos, já referido, n.° 62).
35 No caso em apreço, é pacífico que, de entre as 151 ZPE designadas pela República Helénica, 141 permitem proteger unicamente 40% da superfície total das 186 zonas importantes para a conservação das aves recenseadas no IBA 2000. Donde resulta que 45 zonas importantes para a conservação das aves, que representam 60% da referida superfície total, não estão classificadas como ZPE.
36 Há que observar que, na ausência de dados científicos que possam contradizer os resultados do IBA 2000, a República Helénica classificou como ZPE zonas cujo número e superfície total são claramente inferiores ao número e superfície total dos sítios considerados mais adequados para a conservação das espécies em causa. Há, pois, que julgar a acção procedente nesta matéria.
37 Por último, relativamente à classificação parcial das zonas importantes para a conservação das aves e, mais especificamente, à das zonas húmidas, importa recordar que o artigo 4.°, n.° 2, da Directiva 79/409 prevê que os Estados‑Membros atribuam uma importância especial à protecção das zonas húmidas e muito particularmente às de importância internacional (v. acórdão Comissão/Espanha, já referido, n.° 81).
38 A este respeito, resulta do IBA 2000 que 32 zonas húmidas abrigam mais de 1% das populações biogeográficas de aves aquáticas e que outras 49 zonas abrigam mais de 1% das populações migratórias de uma ou várias aves aquáticas.
39 Há, portanto, que examinar se, como sustenta a Comissão, a República Helénica classificou como ZPE um número de zonas húmidas de importância internacional, nomeadamente as que estão designadas na Convenção de Ramsar, que só parcialmente correspondem à superfície das zonas importantes para a conservação das aves recenseadas no IBA 2000 e se, sempre segundo a Comissão, certos sítios que preenchem os critérios enumerados nesta convenção, que constituem zonas importantes para a conservação das aves recenseadas no IBA 2000, devem, em conformidade com o artigo 4.°, n.° 2, da Directiva 79/409, ser classificados como ZPE e ainda o não foram.
40 Como exemplo de zonas húmidas de importância internacional que não foram classificadas como ZPE ou que, tendo sido classificadas como ZPE, têm menos de 50% da respectiva superfície coberta pelas ZPE, a Comissão refere os sítios n.os 45 (Lake Vegoritis and Lake Petron), 91 (Lakes Trichonida and Lysimachia), 99 (Kotychi Lagoon), 166 (Mount Dikios, Cape Louros, Lake Psalidi, and Alyki) e 180 (Lake Kourna, Almyrou Delta and Georgioupolis Beach), a respeito dos quais o Governo helénico salienta as razões das diferenças existentes entre as zonas importantes para a conservação das aves recenseadas no IBA 2000 e as zonas que classificou como ZPE.
41 Importa salientar que, no que concerne ao sítio n.° 45, o Governo helénico alega que só o lago de Petron (Lake Petron) deve ser classificado como ZPE, visto ser o único que abriga o corvo‑marinho‑pigmeu (Phalacrocorax pygmeus). O mesmo se diga no tocante ao sítio n.° 91, onde só o lago de Lysimachia (Lake Lysimachia) apresenta interesse para o zarro‑castanho (Aythya nyroca).
42 Há que recordar que a margem de apreciação de que gozam os Estados‑Membros no momento da escolha dos territórios mais apropriados para a classificação como ZPE concerne a aplicação dos critérios ornitológicos com vista à identificação dos territórios mais apropriados para a conservação das espécies em causa (v., neste sentido, acórdão Comissão/Países Baixos, já referido, n.° 61).
43 Ora, como referiu a advogada‑geral no n.° 54 das suas conclusões, verifica‑se que os dois sítios acima referidos foram seleccionados nos termos dos critérios definidos pela Convenção de Ramsar em razão da importância do corvo‑marinho‑pigmeu e do zarro‑castanho. Não contestando a Comissão a ausência de interesse das zonas não abrangidas para ambas as espécies, há, pois, que julgar procedente o argumento do Governo helénico nesta matéria.
44 Quanto ao sítio n.° 166, resulta da sua descrição no IBA 2000 que este sítio é constituído por um maciço montanhoso, dominado por mato e florestas, e que também contém zonas húmidas. Este sítio está aí descrito como um local importante de incubação e de passagem das aves de rapina.
45 Assim, na ausência de dados científicos em contrário, o sítio n.° 166 mencionado no IBA 2000 revela‑se como o mais apropriado com vista à conservação das espécies em causa (v. acórdão Comissão/Países Baixos, já referido, n.° 62). Portanto, a classificação como ZPE unicamente do lago de Psalidi e Alyki (Lake Psalidi and Alyki), como zonas húmidas, não basta para o cumprimento das obrigações decorrentes do artigo 4.°, n.os 1 e 2, da Directiva 79/409. Há, pois, que julgar procedente a acção da Comissão nesta matéria.
46 Mais especificamente no que respeita aos sítios n.os 99 e 180, o Governo helénico considera que não apresentam interesse ornitológico. A Comissão contesta este argumento, visto que não lhe foi comunicada qualquer avaliação científica. Não tendo o Governo helénico apresentado prova científica em contrário até ao termo do prazo fixado no parecer fundamentado, há que julgar procedente a acção da Comissão nesta matéria.
47 No tocante aos demais sítios mencionados pela Comissão, a saber, os sítios n.os 59 (Pinios Delta), 61 (Reservoirs of former Lake Karla), 89 (Lake Amvrakia), 98 (Kalogria lagoon, Strofilia forest, and Lamia marshes), no qual partes importantes não estão cobertas pela ZPE, 132 (Lakes Khortaro and Alyki, Moudros gulf, Diapori fen, and Fakos peninsula), no qual o golfo de Moudros não está coberto pela ZPE, e 138 (Gera Gulf‑Dipi and Haramida marshes, Lesvos), que só foi objecto de cobertura parcial, importa referir que a República Helénica anunciou que iria proceder a uma reavaliação destes sítios.
48 À luz das precedentes considerações, há que concluir que, na ausência da apresentação de estudos científicos que possam contradizer os resultados do IBA 2000, a República Helénica, tendo classificado como ZPE territórios cujo número e superfície total são claramente inferiores ao número e à superfície total dos territórios que preenchem os requisitos para serem classificados como ZPE, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 4.°, n.os 1 e 2, da Directiva 79/409.
Quanto à terceira e quarta acusações, relativas à não designação de ZPE para muitas espécies de aves incluídas no anexo I da Directiva 79/409 e para muitas espécies migratórias não incluídas no referido anexo ou à classificação como ZPE de zonas onde estas espécies estão insuficientemente representadas
Argumentos das partes
49 Segundo a Comissão, as seguintes espécies de aves, a saber, o corvo‑marinho‑de‑crista (Phalacrocorax aristotelis desmarestii), o quebra‑osso (Gypaetus barbatus), o abutre‑preto (Aegypius monachus), a águia‑pomarina (Aquila pomarina), a águia‑imperial (Aquila heliaca), o búteo‑mouro (Buteo rufinus), a águia de Bonelli (Hieraaetus fasciatus), o peneireiro‑das‑torres (Falco naumanni), o falcão‑da‑rainha (Falco eleonorae), o borni (Falco biarmicus), a trepadeira de Kruepper (Sitta krueperi) e a escrevedeira‑de‑cabeça‑amarela (Emberiza cineracea), enumeradas no anexo I da Directiva 79/409, estão insuficientemente protegidas por ZPE.
50 No respeitante às espécies migratórias, a Comissão assinala que numerosos sítios identificados no IBA 2000 também são muito importantes para estas espécies que estão protegidas ao abrigo do artigo 4.°, n.° 2, da Directiva 79/409. Estão em causa, designadamente, algumas anseriformes, as caradriiformes e certas espécies mais comuns enumeradas no anexo I desta directiva em razão da migração ou da invernada.
51 O Governo helénico considera que as espécies enumeradas no anexo I da Directiva 79/409 estão suficientemente protegidas, exceptuado o búteo‑mouro, o peneireiro‑das‑torres, a trepadeira de Kruepper e a escrevedeira‑de‑cabeça‑amarela. No tocante à águia‑imperial, esclarece que, uma vez terminado o programa de estudo relativo aos dez sítios‑piloto, passarão a estar disponíveis elementos de prova mais recentes.
52 O Governo helénico acrescenta que a comparação, numa determinada espécie, da população protegida pelas ZPE com a recenseada no IBA 2000 não pode constituir o critério único e incontestável da natureza bastante da protecção desta espécie. Segundo o referido governo, é possível que, em função da repartição num sítio da espécie em questão, os requisitos impostos pelo grupo de critérios C (grupo que respeita aos países da União Europeia) que consta do IBA 2000 não estejam preenchidos, no tocante à população desta espécie.
53 Quanto à metodologia e aos critérios utilizados, a Comissão sustenta que, por um lado, as autoridades gregas contestam em alguns casos os critérios que constam do IBA 2000, ao passo que utilizam estes mesmos critérios noutros casos, caindo assim em contradição, e que, por outro lado, baseiam os seus argumentos na importância de certos sítios, quando o resultado procurado é a protecção das espécies.
Apreciação do Tribunal de Justiça
54 Com a terceira e quarta acusações, a Comissão acusa a República Helénica por não ter designado ZPE para muitas espécies de aves incluídas no anexo I da Directiva 79/409 e para muitas espécies migratórias não incluídas no referido anexo ou ter classificado como ZPE zonas onde estas espécies estão insuficientemente representadas.
55 Importa desde logo referir que não colhem os pedidos da Comissão destinados a obter a declaração de que a República Helénica, não tendo designado ZPE para muitas espécies de aves enumeradas no anexo I da Directiva 79/409 e para muitas espécies migratórias não incluídas no referido anexo, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 4.°, n.os 1 e 2, da Directiva 79/409.
56 Efectivamente, resulta dos autos que, por um lado, quanto às espécies incluídas no anexo I da Directiva 79/409, a única espécie para a qual o principal sítio de reprodução não foi objecto de classificação como ZPE é a trepadeira de Kruepper e, por outro, no tocante às espécies migratórias não incluídas no referido anexo, não há qualquer espécie para a qual não tenha sido classificado qualquer território. Tendo o Governo helénico admitido a acusação da Comissão a respeito da trepadeira de Kruepper, há que julgar procedentes os pedidos da Comissão relativos à ausência de designação de ZPE unicamente no que concerne a esta espécie.
57 Com a acusação relativa à classificação como ZPE de territórios nos quais muitas espécies de aves incluídas no anexo I da Directiva 79/409 e muitas espécies migratórias não incluídas no referido anexo estão insuficientemente representadas, a Comissão alega que, no tocante mais especificamente à população de doze espécies de aves, as ZPE delimitadas pela Grécia cobrem de forma insuficiente a superfície dos sítios identificados no IBA 2000 nos quais estão presentes estas espécies.
58 Tendo o Governo helénico expressamente admitido esta acusação no que respeita ao búteo‑mouro, ao peneireiro‑das‑torres e à escrevedeira‑de‑cabeça‑amarela, há que julgar a acção procedente quanto a estas espécies.
59 Relativamente às demais espécies, a saber, o corvo‑marinho‑de‑crista, o quebra‑osso, o abutre‑preto, a águia‑pomarina, a águia‑imperial, a águia de Bonelli, o falcão‑da‑rainha e o borni, não se pode deixar de observar que, remetendo para o programa de reexame e para o estudo a respeito dos dez sítios‑piloto relativamente aos quais a avaliação ainda não estava terminada e não tendo notificado o estudo da EOE relativo ao abutre‑preto, o Governo helénico não apresentou estudos científicos que pudessem contradizer os resultados do IBA 2000 e demonstrar que foram classificadas como ZPE zonas nas quais estas espécies estão suficientemente representadas. Há, pois, que julgar procedente a acção da Comissão nesta matéria.
60 Em face do exposto, há que declarar que, não tendo designado ZPE para assegurar protecção à trepadeira de Kruepper e tendo classificado como ZPE zonas nas quais o corvo‑marinho‑de‑crista, o quebra‑osso, o abutre‑preto, a águia‑pomarina, a águia‑imperial, o búteo‑mouro, a águia de Bonelli, o peneireiro‑das‑torres, o falcão‑da‑rainha, o borni e a escrevedeira‑de‑cabeça‑amarela estão insuficientemente representados, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 4.°, n.os 1 e 2, da Directiva 79/409.
61 Por conseguinte, deve ser julgada procedente a acção da Comissão.
62 Tendo em conta as precedentes considerações, há que declarar que a República Helénica:
– tendo classificado como ZPE territórios cujo número e superfície total são claramente inferiores ao número e à superfície total dos territórios que preenchem os requisitos para serem classificados como ZPE, na acepção do artigo 4.°, n.os 1 e 2, da Directiva 79/409;
– não tendo designado ZPE para assegurar protecção à trepadeira de Kruepper; e
– tendo classificado como ZPE zonas nas quais o corvo‑marinho‑de‑crista, o quebra‑osso, o abutre‑preto, a águia‑pomarina, a águia‑imperial, o búteo‑mouro, a águia de Bonelli, o peneireiro‑das‑torres, o falcão‑da‑rainha, o borni e a escrevedeira‑de‑cabeça‑amarela estão insuficientemente representados;
não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 4.°, n.os 1 e 2, da Directiva 79/409.
Quanto às despesas
63 Por força do disposto no artigo 69.°, n.° 2, do Regulamento de Processo, a parte vencida é condenada nas despesas se a parte vencedora o tiver requerido. Tendo a Comissão pedido a condenação da República Helénica e tendo esta sido vencida no essencial dos seus fundamentos, há que condená‑la nas despesas. Em conformidade com o n.° 4, primeiro parágrafo, do mesmo artigo, o Reino de Espanha, a República Francesa, a República Portuguesa e a República da Finlândia, que intervieram na lide, suportarão as suas próprias despesas.
Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Segunda Secção) decide:
1) A República Helénica,
– tendo classificado como zonas de protecção especial territórios cujo número e superfície total são claramente inferiores ao número e à superfície total dos territórios que preenchem os requisitos para serem classificados como zonas de protecção especial, na acepção do artigo 4.°, n.os 1 e 2, da Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens, na redacção dada, designadamente, pela Directiva 97/49/CE da Comissão, de 29 de Julho de 1997;
– não tendo designado zonas de protecção especial para assegurar protecção à trepadeira de Kruepper (Sitta krueperi); e
– tendo classificado como zonas de protecção especial zonas nas quais o corvo‑marinho‑de‑crista (Phalacrocorax aristotelis desmarestii), o quebra‑osso (Gypaetus barbatus), o abutre‑preto (Aegypius monachus), a águia‑pomarina (Aquila pomarina), a águia‑imperial (Aquila heliaca), o búteo‑mouro (Buteo rufinus), a águia de Bonelli (Hieraaetus fasciatus), o peneireiro‑das‑torres (Falco naumanni), o falcão‑da‑rainha (Falco eleonorae), o borni (Falco biarmicus) e a escrevedeira‑de‑cabeça‑amarela (Emberiza cineracea) estão insuficientemente representados;
não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 4.°, n.os 1 e 2, da Directiva 79/409, na redacção dada pela Directiva 97/49.
2) A acção é julgada improcedente quanto ao mais.
3) A República Helénica é condenada nas despesas.
4) O Reino de Espanha, a República Francesa, a República Portuguesa e a República da Finlândia suportarão as suas próprias despesas.
Assinaturas
* Língua do processo: grego.
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