Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 29 de Junho de 2006 – Comissão/Itália
(Processo C‑487/04)
«Incumprimento de Estado – Regulamentos (CE) n.os 1255/1999 do Conselho e 2799/1999 da Comissão – Leite e produtos lácteos – Leite em pó desnatado – Sistema de rastreabilidade do leite em pó desnatado»
1. Agricultura ‑ Organização comum dos mercados ‑ Leite e produtos lácteos ‑ Ajudas ao leite desnatado e ao leite em pó desnatado destinados à alimentação animal ‑ Regulamento n.° 2799/1999 – Condições de atribuição (Regulamento n.° 2799/1999 da Comissão) (cf. n.os 29‑30)
2. Incumprimento de Estado ‑ Exame da procedência efectuado pelo Tribunal de Justiça ‑ Situação a tomar em consideração ‑ Situação quando termina o prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 31)
3. Estados‑Membros ‑ Obrigações ‑ Incumprimento ‑ Manutenção de uma disposição nacional incompatível com o direito comunitário (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 33)
Objecto
Incumprimento de Estado – Violação dos Regulamentos (CE) n.° 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (JO L 160, p. 48) e (CE) n.° 2799/1999 da Comissão, de 17 de Dezembro de 1999, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.° 1255/1999 no que se refere à concessão de uma ajuda ao leite desnatado e ao leite em pó desnatado destinados à alimentação animal e à venda deste último (JO L 340, p. 3) – Instauração de um sistema de rastreabilidade do leite em pó desnatado não previsto pela regulamentação comunitária.
Parte decisória
A República Italiana, ao criar unilateralmente um sistema de rastreabilidade do leite em pó destinado a determinadas utilizações, não previsto pelo direito comunitário harmonizado aplicável ao sector, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos Regulamentos (CE) n.° 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999 que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos e (CE) n.° 2799/1999 da Comissão, de 17 de Dezembro de 1999, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.° 1255/1999 no que se refere à concessão de uma ajuda ao leite desnatado e ao leite em pó desnatado destinados à alimentação animal e à venda deste último.
A República Italiana é condenada nas despesas.
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