Despacho do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 11 de Janeiro de 2008 – CEF City Electrical Factors e CEF Holdings / Nederlandse Federatieve Vereniging voor de Groothandel op Elektrotechnisch Gebied e Technische Unie
(Processos apensos C‑105/04 P‑DEP e C‑113/04 P‑DEP)
«Fixação das despesas»
1. Tramitação processual – Despesas – Fixação das despesas – Órgão jurisdicional competente em caso de recurso (Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 69.°, n.° 1; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 87.°, n.° 1) (cf. n.os 21‑23)
2. Tramitação processual – Despesas – Fixação das despesas – Despesas recuperáveis – Elementos a tomar em consideração [Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 73.°, alínea b)] (cf. n.os 25, 39)
3. Tramitação processual – Despesas – Fixação das despesas – Despesas recuperáveis – Parte interveniente [Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 73.°, alínea b)] (cf. n.° 33)
4. Tramitação processual – Despesas – Fixação das despesas – Despesas recuperáveis – Intervenção de vários advogados [Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 73.°, alínea b)] (cf. n.os 41‑42)
Objecto
Pedido de fixação de despesas na sequência do acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 21 de Setembro de 2006.
Parte decisória
O montante total das despesas que a Nederlandse Federatieve Vereniging voor de Groothandel op Elektrotechnisch Gebied e a Technische Unie BV devem, no que a cada uma diga respeito, reembolsar à CEF City Electrical Factors BV e à CEF Holdings Ltd é fixado em 15 000 euros.
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