Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 30 de Março de 2006 – Strintzis Lines Shipping/Comissão
(Processo C‑110/04 P)
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Artigo 81.°, n.° 1, do Tratado CE (actual artigo 81.°, n.° 1, CE) – Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Acordo entre empresas – Poderes de inspecção da Comissão»
1. Recurso de anulação – Fundamentos (Artigo 230.° CE) (cf. n.° 28)
2. Concorrência – Procedimento administrativo – Poderes de inspecção da Comissão (Regulamento n.° 17 do Conselho, artigo 14.°, n.° 3) (cf. n.os 30‑31)
3. Direito comunitário – Princípios – Direitos fundamentais – Protecção contra as intervenções arbitrárias ou desproporcionadas do poder público – Direito das pessoas singulares à inviolabilidade do domicílio (Regulamento n.° 17 do Conselho, artigo 14.°) (cf. n.os 32‑33)
4. Concorrência – Procedimento administrativo – Poderes de inspecção da Comissão (Regulamento n.° 17 do Conselho, artigo 14.°) (cf. n.os 36‑39, 46)
5. Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos (Artigo 225.° CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, art. 58.°) (cf. n.os 44, 54‑55)
6. Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Não identificação do erro de direito invocado – Inadmissibilidade [Artigo 225.° CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, art. 58.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 112.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.° 59)
7. Concorrência – Coimas – Montante – Redução do montante da coima devido à cooperação (Regulamento n.° 17 do Conselho, artigo 15.°) (cf. n.° 63)
Objecto:
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 11 de Dezembro de 2003, Strinzis Lines Shipping SA/Comissão (T‑65/99), que negou provimento ao recurso em que se pedia a anulação da decisão da Comissão de 9 de Dezembro de 1998, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 85.° do Tratado CE (IV/34466 – Greek ferry boats)
Parte decisória:
É negado provimento ao recurso.
É negado provimento ao recurso subordinado da Comissão das Comunidades Europeias.
A Strintzis Line Shipping SA é condenada a suportar 90% das despesas.
A Comissão das Comunidades Europeias é condenada a suportar 10% das despesas.
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