Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 16 de Fevereiro de 2006, Adriatica di Navigazione/Comissão
(Processo C‑111/04 P)
[Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Artigo 85.°, n.° 1, do Tratado CE (actual artigo 81.°, n.° 1, CE) – Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Acordo entre empresas – Prova da participação da empresa em acordos, decisões e práticas concertadas]
1. Concorrência ‑ Acordos, decisões e práticas concertadas ‑ Delimitação do mercado ‑ Objecto (Tratado CE, artigo 85.°, n.° 1 (actual artigo 81, n.° 1, CE)) (cf. n.os 30‑31)
2. Concorrência ‑ Acordos, decisões e práticas concertadas – Participação de uma empresa numa iniciativa anti‑concorrencial (Tratado CE, artigo 85, n.° 1 (actual artigo 81.°, n.° 1, CE)) (cf. n.° 48)
3. Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância ‑ Fundamentos ‑ Apreciação errada dos factos ‑ Inadmissibilidade ‑ Fiscalização, pelo Tribunal de Justiça, da apreciação dos elementos de prova ‑ Exclusão excepto em caso de desvirtuação (Artigo 225.° CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°) (cf. n.os 49, 62)
4. Concorrência ‑ Coimas ‑ Montante ‑ Redução do montante da coima como contrapartida da cooperação (Regulamento do Conselho n.° 17, artigo 15.°) (cf. n.° 91)
Objecto:
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção), de 11 de Dezembro de 2003, Adriatica di Navigazione S.p.A./Comissão (T‑61/99) que negou provimento ao recurso de anulação da Decisão da Comissão de 9 de Dezembro de 1998, relativa a um processo de aplicação do artigo 85.° do Tratado CE (IV/34.466 –Ferries gregos).
Parte decisória:
É negado provimento ao recurso.
É negado provimento ao recurso subordinado da Comissão das Comunidades Europeias.
A Adriatica di Navigazione SpA é condenada a suportar 90 % das despesas.
A Comissão das Comunidades Europeias é condenada a suportar 10 % das despesas.
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