Despacho do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 21 de Fevereiro de 2006, Deutsche Post e DHL Express (anteriormente DHL International)/Comissão
(Processo C‑367/04 P)
Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Auxílios concedidos pelas autoridades italianas a favor da Poste Italiane
1. Recurso de anulação ‑ Pessoas singulares ou colectivas ‑ Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito (Artigo 87.°, n.° 1, CE, 88, n.° 2, CE e 230.°, quarto parágrafo, CE) (cf. n.os 37‑38, 40‑42, 50‑51)
2. Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância ‑ Fundamentos ‑ Fiscalização, pelo Tribunal de Justiça, da apreciação dos elementos de prova ‑ Exclusão excepto em caso de desvirtuação (Artigo 225.° CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°) (cf. n.° 43)
Objecto:
Recurso do despacho do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias (Segunda Secção Alargada) de 27 de Maio de 2004, Deutsche Post AG e DHL International Srl / Comissão (T‑358/02) que julgou inadmissível o recurso de anulação da Decisão 2002/782/CE da Comissão, de 12 de Março de 2002, relativa aos auxílios estatais que a Itália concedeu a favor da empresa Poste Italiane SpA (antiga Ente Poste Italiane) (JO L 282, p. 29).
Parte decisória :
É negado provimento ao recurso.
A Deutsche Post AG e a DHL Express (Italy) Srl, anteriormente DHL International Srl, são condenadas nas despesas.
A República Italiana suportará as suas próprias despesas.
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