10.1.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 6/19
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 12 de Novembro de 2008 — Shaker/IHMI — Limiñana y Botella (Limoncello della Costiera Amalfitana shaker)
(Processo T-7/04) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária Limoncello della Costiera Amalfitana shaker - Marca nominativa nacional anterior LIMONCHELO - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 - Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Remessa do processo pelo Tribunal de Justiça»)
(2009/C 6/37)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Shaker di L. Laudato & C. Sas (Vietri sul Mare, Itália) (representante: F. Sciaudone, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: O. Montalto e P. Bullock, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Limiñana y Botella, SL (Monforte del Cid, Espanha)
Objecto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 24 de Outubro de 2003 (processo R 933/2002-2), relativa a um processo de oposição entre a Limiñana y Botella, SL, e a Shaker di L. Laudato & C. Sas
Parte decisória
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Shaker di L. Laudato & C. Sas é condenada em todas as despesas no Tribunal de Primeira Instância e no Tribunal de Justiça.
(1) JO C 59 de 6.3.2004.
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