15.8.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 209/42
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 1 de Julho de 2008 — Região Autónoma dos Açores/Conselho
(Processo T-37/04) (1)
(«Recurso de anulação - Regulamento (CE) n.o 1954/2003 - Pesca - Gestão do esforço de pesca - Zonas e recursos de pesca comunitários - Recurso interposto por uma entidade regional - Pessoas às quais um acto diz individualmente respeito - Inadmissibilidade»)
(2008/C 209/71)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Região Autónoma dos Açores (Portugal) (representantes: inicialmente, M. Renouf, S. Crosby, C. Bryant, solicitors, e H. Mercer, barrister, e, seguidamente, M. Renouf, C. Bryant e H. Mercer)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: J. Monteiro e F. Florindo Gijón, agentes)
Intervenientes em apoio da recorrente: Seas at Risk VZW, ex-Stichting Seas at Risk Federation (Bruxelas, Bélgica); WWF — World Wide Fund for Nature (Gland, Suiça); e Stichting Greenpeace Council (Amesterdão, Países Baixos) (representantes: R. Buxton, solicitor, e D. Owen, barrister)
Intervenientes em apoio do recorrido: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: T. van Rijn e B. Doherty, agentes) e Reino da Espanha (representante: N. Díaz Abad, abogado del Estado)
Objecto
Anulação parcial do Regulamento (CE) n.o 1954/2003 do Conselho, de 4 de Novembro de 2003, relativo à gestão do esforço de pesca no que respeita a determinadas zonas e recursos de pesca comunitários, que altera o Regulamento (CEE) n.o 2847/93 e revoga os Regulamentos (CE) n.o 685/95 e (CE) n.o 2027/95 (JO L 289, p. 1).
Parte decisória
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
A Região autónoma dos Açores suportará as suas próprias despesas e as do Conselho, inclusive as referentes ao processo de medidas provisórias.
3)
O Reino da Espanha e a Comissão suportarão as suas próprias despesas, inclusive as referentes ao processo de medidas provisórias.
4)
A Seas at Risk VZW e a WWF — World Wide Fund for Nature suportarão as suas próprias despesas, inclusive as referentes ao processo de medidas provisórias.
5)
A Stichting Greenpeace Council suportará as suas próprias despesas referentes à presente instância.
6)
O Porto de Abrigo — Organização de Produtores da Pesca CRL e a GÊ-Questa — Associação de Defesa do Ambiente suportarão as suas próprias despesas referentes ao processo de medidas provisórias.
(1) JO C 94 de 17.4.2004.
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