22.11.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 301/31
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 8 de Outubro de 2008 — Carbone-Lorraine/Comissão
(Processo T-73/04) (1)
(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado dos produtos de carbono e de grafite para aplicações eléctricas e mecânicas - Orientações para o cálculo do montante das coimas - Gravidade e duração da infracção - Circunstâncias atenuantes - Cooperação durante o procedimento administrativo - Princípio da proporcionalidade - Princípio da igualdade de tratamento»)
(2008/C 301/48)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Le Carbone-Lorraine (Courbevoie, França) (representantes: inicialmente por A. Winckler e I. Simic, e, em seguida, por A. Winckler e H. Kanellopoulos, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: F. Castillo de la Torre e É. Gippini Fournier, agentes)
Objecto do processo
Pedido de anulação da Decisão 2004/420/CE da Comissão, de 3 de Dezembro de 2003, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo n.o C.38.359 — Produtos de carbono e de grafite para aplicações eléctricas e mecânicas) e, a título subsidiário, um pedido de anulação ou de redução da coima aplicada à recorrente pela referida decisão
Parte decisória
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Le Carbone-Lorraine é condenada nas despesas.
(1) JO C 106 de 30.4.2004.
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