8.3.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 64/33
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 30 de Janeiro de 2008 — Strack/Comissão
(Processo T-85/04) (1)
(«Função pública - Funcionários - Notação - Relatório de evolução da carreira - Exercício de avaliação de 2001/2002 - Regularidade do procedimento de notação»)
(2008/C 64/51)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: Guido Strack (Wasserliesch, Alemanha) (Representantes: inicialmente, J. Mosar, depois F. Gengler e P. Goergen, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: H. Krämer e A. Manville, agentes)
Objecto do processo
Pedido de anulação, por um lado, do exercício de avaliação de 2001/2002 no que respeita ao recorrente e, por outro, da decisão de adopção do relatório de evolução da carreira do recorrente para esse exercício.
Parte decisória
1)
A decisão de adopção do relatório de evolução da carreira de Guido Strack para o exercício de avaliação 2001/2002 é anulada.
2)
A Comissão é condenada nas despesas.
(1) JO C 106 de 30.4.2004.
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