26.4.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 107/23
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 12 de Março de 2008 — Giannini/Comissão
(Processo T-100/04) (1)
(«Função pública - Concurso geral - Não inscrição na lista de reserva - Irregularidades no desenrolar das provas susceptíveis de falsear os resultados - Igualdade de tratamento - Recurso de anulação - Acção de indemnização»)
(2008/C 107/37)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Massimo Giannini (Bruxelas, Bélgica) (representantes: G. Vandersanden e L. Levi, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: inicialmente L. Lozano Palacios e M. Velardo, agentes, posteriormente G. Berscheid, agente, assistido por M. Genton, advogado)
Objecto do processo
Por um lado, pedido de anulação da decisão do júri do concurso COM/A/9/01, para a constituição de uma reserva de recrutamento de administradores (A7/A6) nos domínios da Economia e da Estatística (JO 2001, C 240 A, p. 12), de não inscrever o recorrente na lista de reserva deste concurso e, por outro lado, pedido de indemnização.
Parte decisória
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Comissão suportará as suas próprias despesas e três quartos das despesas de Massimo Giannini
3)
M. Giannini suportará um quarto das suas próprias despesas.
(1) JO C 106 de 30.4.2004.
Full & Egal Universal Law Academy