4.7.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 153/32
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 6 de Maio de 2009 — Wieland-Werke/Comissão
(Processo T-116/04) (1)
(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado dos tubos industriais de cobre - Decisão que declara a existência de uma infracção ao artigo 81.o CE - Fixação dos preços e repartição dos mercados - Coimas - Princípio da legalidade das penas - Dimensão do mercado em causa - Efeito dissuasivo - Duração da infracção - Cooperação»)
2009/C 153/60
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Wieland-Werke AG (Ulm, Alemanha) (representantes: R. Bechtold e U. Soltész, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: inicialmente É. Gippini Fournier e H. Gading, em seguida É. Gippini Fournier, O. Weber e K. Mojzesowicz, agentes)
Objecto
Anulação ou redução do montante da coima aplicada à recorrente nos termos do artigo 2.o, alínea a), da Decisão C (2003) 4820 final da Comissão, de 16 de Dezembro de 2003, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/E-1/38.240 — Tubos industriais)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Wieland-Werke AG é condenada nas despesas.
(1) JO C 118, de 30.4.2004.
Full & Egal Universal Law Academy