7.2.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 32/25
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 17 de Dezembro de 2008 — Ryanair Ltd/Comissão
(Processo T-196/04) (1)
(«Auxílios de Estado - Acordos celebrados pela Região da Valónia e pelo Brussels South Charleroi Airport com a companhia aérea Ryanair - Existência de uma vantagem económica - Aplicação do critério do investidor privado em economia de mercado»)
(2009/C 32/45)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Ryanair Ltd (Dublim, Irlanda) (Representantes: inicialmente, por D. Gleeson, A. Collins, SC, V. Power e D. McCann, solicitors, posteriormente, por V. Power, D. McCann, solicitors, J. Swift, QC, J. Holmes, barrister, e G. Berrisch, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representante: N. Khan, agente)
Interveniente em apoio da recorrida: Association of European Airlines (AEA), (Representantes: S. Völcker, F. Louis e J. Heithecker, advogados)
Objecto do processo
Pedido de anulação da Decisão 2004/393/CE da Comissão, de 12 de Fevereiro de 2004, relativa às vantagens concedidas pela Região da Valónia e pelo Brussels South Charleroi Airport à companhia aérea Ryanair por ocasião da sua instalação em Charleroi (JO L 137, p. 1).
Parte decisória
1.
A Decisão 2004/393/CE da Comissão, de 12 de Fevereiro de 2004, relativa às vantagens concedidas pela Região da Valónia e pelo Brussels South Charleroi Airport à companhia aérea Ryanair por ocasião da sua instalação em Charleroi, é anulada.
2.
A Comissão é condenada a suportar as suas próprias despesas bem como as da Ryanair Ltd.
3.
A Association of European Airlines (AEA) suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 228 de 11.9.2004.
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