10.1.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 6/19
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 13 de Novembro de 2008 — Itália/Comissão
(Processo T-224/04) (1)
(FEOGA - Secção «Garantia» - Despesas excluídas do financiamento comunitário - Ajudas à transformação do tomate e à produção de azeite)
(2009/C 6/38)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: República Italiana (representante: M. Fiorilli, avvocato dello Stato)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: L. Visaggio e C. Cattabriga, agentes)
Objecto do processo
Anulação parcial da Decisão 2003/536/CE da Comissão, de 22 de Julho de 2003, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia (JO L 184, p. 42), na medida em que exclui determinadas despesas feitas pela República Italiana a título dos exercícios financeiros de 1999 a 2002.
Parte decisória
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A República Italiana é condenada nas despesas.
(1) JO C 304 de 13.12.2003 (anterior processo C-430/03).
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