24.5.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 128/30
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 10 de Abril de 2008 — Países Baixos/Comissão
(Processo T-233/04) (1)
(«Auxílios de Estado - Directiva 2001/81/CE - Medida nacional que institui um sistema de transacção de direitos de emissão para os óxidos de azoto - Decisão que declara que o auxílio é compatível com o mercado comum - Admissibilidade - Vantagem - Falta de carácter selectivo da medida»)
(2008/C 128/64)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Reino dos Países Baixos (representantes: H. Sevenster, J. van Bakel e M. de Grave, agentes)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: H. van Vliet e V. Di Bucci, agentes)
Interveniente em apoio do recorrente: República Federal da Alemanha (representantes: W.-D. Plessing e M. Lumma, agentes)
Objecto do processo
Anulação da Decisão C(2003) 1761 final da Comissão, de 24 de Junho de 2003, relativa ao auxílio de Estado n.o 35/2003 respeitante a um sistema de transacção de direitos de emissão para os óxidos de azoto notificado pelo Reino dos Países Baixos
Parte decisória
1)
A decisão C(2003) 1761 final da Comissão, de 24 de Junho de 2003, relativa ao auxílio de Estado n.o 35/2003 respeitante a um sistema de transacção de direitos de emissão para os óxidos de azoto notificado pelo Reino dos Países Baixos, é anulada.
2)
A Comissão é condenada nas despesas.
3)
A República Federal da Alemanha suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 275 de 15.11.2003 (anteriormente, processo C-388/03).
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