1.8.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 180/42
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 10 de Junho de 2009 — Polónia/Comissão
(Processo T-257/04) (1)
(«Agricultura - Organização comum dos mercados - Medidas transitórias a adoptar devido à adesão de novos Estados-Membros - Regulamento (CE) n.o 1972/2003 da Comissão que adopta medidas no que diz respeito ao comércio de produtos - Recurso de anulação - Prazo de recurso - Início da contagem - Atraso - Alteração de uma disposição de um regulamento - Reabertura do prazo de recurso dessa disposição e de todas as disposições que com ela formam conjunto - Admissibilidade parcial - Proporcionalidade - Princípio da não discriminação - Confiança legítima - Fundamentação»)
2009/C 180/76
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: República da Polónia (representantes: inicialmente por J. Pietras, e, seguidamente, por E. Ośniecka-Tamecka, T. Nowakowski, M. Dowgielewicz e B. Majczyna, agentes, assistidos por M. Szpunar, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: inicialmente por A. Stobiecka-Kuik, L. Visaggio e T. van Rijn, e, seguidamente, por M. van Rijn, H. Tserepa-Lacombe e A. Szmytkowska, agentes)
Objecto
recurso de anulação do artigo 3.o e do artigo 4.o, n.o 3, e n.o 5, oitavo travessão, do Regulamento (CE) n.o 1972/2003 da Comissão, de 10 de Novembro de 2003, relativo às medidas transitórias a adoptar no que diz respeito ao comércio de produtos agrícolas devido à adesão da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia (JO L 293, p. 3), conforme alterado pelo Regulamento (CE) n.o 230/2004 da Comissão, de 10 de Fevereiro de 2004 (JO L 39, p. 13), e pelo Regulamento (CE) n.o 735/2004 da Comissão, de 20 de Abril de 2004 (JO L 114, p. 13)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A República da Polónia é condenada nas suas despesas e nas da Comissão.
(1) JO C 251, de 9.10.2004.
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