24.5.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 128/30
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 17 de Abril de 2008 — Cestas/Comissão
(Processo T-260/04) (1)
(«Recurso de anulação - Fundo Europeu de Desenvolvimento - Reembolso de montantes adiantados - Nota de débito - Acto não susceptível de recurso - Acto preparatório - Inadmissibilidade»)
(2008/C 128/65)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Centro di educazione sanitaria e tecnologie appropriate sanitarie (Cestas) (Bolonha, Itália), (representantes: inicialmente N. Amadei e C. Turk e em seguida N. Amadei e P. Manzini, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: E. Montaguti e F. Dintilhac, agentes)
Objecto
Pedido de anulação da decisão da Comissão (Delegação na República da Guiné) de 21 de Abril de 2004, enviada por carta registada ao recorrente, ordenando-lhe que pagasse o montante de 959 543 835 francos guineenses (397 126,02 euros)
Parte decisória
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
O Centro di educazione sanitaria e tecnologie appropriate sanitarie (Cestas) suportará três quintos das suas próprias despesas. Suportará também três quintos das despesas efectuadas pela Comissão.
3)
A Comissão suportará dois quintos das suas próprias despesas. Suportará igualmente dois quintos das despesas efectuadas pelo Cestas.
(1) JO C 217 de 28.8.2004.
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