18.4.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 90/22
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 4 de Março de 2009 — Tirrenia di Navigazione e o./Comissão
(Processos apensos T-265/04, T-292/04 e T-504/04) (1)
(«Auxílios de Estado - Transporte marítimo - Subsídios concedidos pelas autoridades italianas a companhias regionais - Decisão que declara os auxílios em parte compatíveis e em parte incompatíveis com o mercado comum - Recurso de anulação - Admissibilidade - Interesse em agir - Auxílios novos ou auxílios já existentes - Dever de fundamentação - Artigo 4.o, n.o 3, do Regulamento (CEE) n.o 3577/92»)
2009/C 90/33
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente no processo T-265/04: Tirrenia di Navigazione SpA, anteriormente Tirrenia di Navigazione SpA e Adriatica di Navigazione SpA (Nápoles, Itália) (Representantes: inicialmente G. Roberti, A. Franchi e G. Belletti, posteriormente G. Roberti e G. Belletti, advogados)
Recorrentes no processo T-292/04: Caremar SpA (Nápoles); Toremar SpA (Livorno, Itália); Siremar SpA (Palermo, Itália); e Saremar SpA (Cagliari, Itália) (Representantes: inicialmente G. Roberti, A. Franchi e G. Belletti, posteriormente G. Roberti e G. Belletti, advogados)
Recorrente no processo T-504/04: Navigazione Libera del Golfo SpA (Nápoles) (Representantes: S. Ravenna e A. Abate, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: V. Di Bucci e E. Righini, agentes)
Intervenientes em apoio da recorrida: Caremar SpA (Representantes: inicialmente G. Roberti, A. Franchi e G. Belletti, posteriormente G. Roberti e G. Bellitti, advogados); e República Italiana (Representante: M. Fiorilli, agente)
Objecto
Pedidos de anulação parcial da Decisão 2005/163/CE da Comissão, de 16 de Março de 2004, relativa aos auxílios estatais concedidos pela Itália às companhias de navegação Adriatica, Caremar, Siremar, Saremar e Toremar (Grupo Tirrenia) (JO 2005, L 53, p. 29).
Dispositivo
1)
Nos processos T-265/04 e T-292/04, a Decisão 2005/163/CE da Comissão, de 16 de Março de 2004, relativa aos auxílios estatais concedidos pela Itália às companhias de navegação Adriatica, Caremar, Siremar, Saremar e Toremar (Grupo Tirrenia), é anulada.
2)
No processo T-504/04, o recurso ficou sem objecto.
3)
No processo T-265/04, a Comissão é condenada a suportar, para além das suas próprias despesas, as despesas efectuadas pela Tirrenia di Navigazione SpA.
4)
No processo T-292/04, a Comissão é condenada a suportar, para além das suas próprias despesas, as despesas efectuadas pelas Caremar SpA, Siremar SpA, Saremar SpA e Toremar SpA.
5)
No processo T-504/04, a Comissão é condenada a suportar, para além das suas próprias despesas, as despesas efectuadas pela Navegazione Libera del Golfo SpA.
6)
No processo T-504/04, a República Italiana e a Caremar suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 239, de 25.9.2004.
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