15.8.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 209/43
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 1 de Julho de 2008 — Compagnie maritime belge/Comissão
(Processo T-276/04) (1)
(«Concorrência - Abuso de posição dominante colectiva - Conferência marítima - Decisão que aplica uma coima com fundamento numa decisão anterior parcialmente anulada pelo Tribunal de Justiça - Regulamento (CEE) n.o 2988/74 - Prazo razoável - Direitos de defesa - Segurança jurídica - Autoridade do caso julgado»)
(2008/C 209/73)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Compagnie maritime belge (Antuérpia, Bélgica) (representante: D. Waelbroeck, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: inicialmente, É. Gippini Fournier, P. Hellström e F. Amato, e, mais tarde, É. Gippini Fournier, agentes)
Objecto do processo
Pedido de anulação da Decisão 2005/480/CE da Comissão, de 30 de Abril de 2004, relativa a um processo nos termos do artigo 82.o CE (Processos COMP/D2/32448 e 32450) (resumo no JO 2005, L 171, p. 28), que impõe uma coima à recorrente por alegados abusos de posição dominante colectiva cometidos pela conferência Cewal e, a título subsidiário, a redução da referida coima.
Parte decisória
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Compagnie maritime belge SA suportará dois terços das suas próprias despesas e dois terços das despesas efectuadas pela Comissão, suportando esta um terço das suas próprias despesas e um terço das despesas efectuadas pela Compagnie maritime belge.
(1) JO C 262 de 23.10.2004.
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