6.11.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 301/20
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de Setembro de 2010 — Éditions Jacob/Comissão
(Processo T-279/04) (1)
(Concorrência - Concentrações - Edição francófona - Decisão que declara a concentração compatível com o mercado comum sob condição de cessão de determinados activos - Recurso de anulação de um candidato à aquisição rejeitado - Dever de fundamentação - Fraude - Erro de direito - Erro manifesto de apreciação - Regulamento (CEE) n.o 4064/89)
2010/C 301/29
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Éditions Odile Jacob SAS (Paris, França) (representantes: O. Fréget, W. van Weert, I. de Seze, M. Struys, M. Potel e L. Eskenazi, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, A. Whelan, O. Beynet, A. Bouquet e F. Arbault, seguidamente A. Bouquet e O. Beynet, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Lagardère SCA (Paris) (representantes: inicialmente, A. Winckler e I. Girgenson, seguidamente A. Winckler, F. de Bure e J.-B. Pinçon, advogados)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão 2004/422/CE da Comissão, de 7 de Janeiro de 2004, que declara uma operação de concentração compatível com o mercado comum e o funcionamento do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Processo COMP/M.2978 — Lagardère/Natexis/VUP) (JO L 125, p. 54)
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Éditions Odile Jacob SAS é condenada a suportar as suas próprias despesas e as efectuadas pela Comissão Europeia e pela Lagardère SCA.
(1) JO C 262, de 23.10.2004.
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