24.10.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 256/21
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 9 de Setembro de 2009 — Clearstream/Comissão
(Processo T-301/04) (1)
(«Concorrência - Abuso de posição dominante - Serviços financeiros - Decisão que declara a existência de uma infracção ao artigo 82.o CE - Recusa de prestação de serviços transfronteiriços de compensação e de liquidação - Preços discriminatórios - Mercado relevante - Imputabilidade do comportamento ilícito»)
2009/C 256/35
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: Clearstream Banking AG (Frankfurt am Main, Alemanha); e Clearstream International SA (Luxemburgo, Luxemburgo) (representantes: H. Satzky e B. Maassen, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: inicialmente T. Christoforou, A. Nijenhuis e M. Schneider, posteriormente A. Nijenuis e R. Sauer, agentes)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão C (2004) 1958 final da Comissão, de 2 de Junho de 2004, relativa a um processo de aplicação do artigo 82.o [CE] [Processo COMP/38.096 — Clearstream (compensação e liquidação)].
Parte decisória
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Clearstream Banking AG e a Clearstream International SA são condenadas nas despesas.
(1) JO C 262, de 23.10.2004.
Full & Egal Universal Law Academy