26.4.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 107/23
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 12 de Março de 2008 — Sebirán/IHMI — El Coto de Rioja (Coto D'Arcis)
(Processo T-332/04) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido da marca comunitária figurativa Coto D' Arcis - Marcas comunitárias nominativas anteriores EL COTO e EL COTO DE IMAZ - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Inexistência de dano no prestígio - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 40/94)
(2008/C 107/38)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Sebirán, SL (Requena, Espanha) (representantes: A. Calderón Chavero e T. Villate Consonni, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Laporta Insa, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: El Coto de Rioja, SA (Oyón, Espanha) (representantes: inicialmente E. López Camba, posteriormente E. López Camba e J. Grimau Muñoz, advogados)
Objecto do processo
Recurso de anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 15 de Junho de 2004 (processo R 550/2003-2), relativo a um processo de oposição entre El Coto de Rioja, SA e Sebirán, SL.
Parte decisória
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
O pedido formulado por El Coto de Rioja, SA de anulação parcial da decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 15 de Junho de 2004 (processo R 550/2003-2), é julgado improcedente.
3)
A Sebirán, SL é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as efectuadas pelo IHMI e metade das despesas efectuadas por El Coto de Rioja.
4)
El Coto de Rioja é condenada a suportar metade das suas próprias despesas.
(1) JO C 284, de 20.11.2004.
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